A suspensão por 180 dias do pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pela catástrofe que assola o Rio Grande do Sul, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada nesta terça-feira (4/6) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria altera a Lei 10.820/2003 – que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento – e a Lei 14.509/2022 — que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
As mudanças dão a aposentados e pensionistas gaúchos o direito a postergar por seis meses o pagamento de obrigações decorrentes da contratação de crédito consignado. De acordo com o projeto, a regra também vale para os contratos feitos durante a vigência do estado de calamidade pública no estado.
O relator apresentou uma emenda para estender a medida a pessoas que recebem recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de outros programas federais, como o Bolsa Família, e fizeram empréstimos consignados.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), os dois grupos compõem “um significativo contingente de pessoas vulneráveis e hipossuficientes, abarcando idosos e pessoas com deficiência, que necessitam de urgente suporte financeiro em função da calamidade pública que se desenrola no Rio Grande do Sul”.
De acordo com o PL 1.815/2024, as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras no final do contrato. O texto veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados.
“Possibilitar aos aposentados e pensionistas a suspensão do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários contribuirá para que eles possam reestruturar-se de forma mais rápida, uma vez que terão maior disponibilidade financeira para fazer frente à reconstrução de suas vidas”, justificou o autor da proposição, senador Paulo Paim.
Com informações da Agência Senado