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Avança projeto que suspende CNH de condenado por tráfico

Proposta relatada pelo senador Fabiano Contarato suspende a carteira de motorista ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo

Alessandro Dantas

Avança projeto que suspende CNH de condenado por tráfico

Projeto relatado pelo senador Fabiano Contarato segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (15/10) projeto que suspende a carteira de motorista ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL 3.125/2020) recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.

“Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários”, disse o senador.

O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.

Medida cautelar
Antes de haver uma condenação, a suspensão e proibição de obter a habilitação de motorista também poderá ser determinada pelo juiz como uma forma de garantir preventivamente a ordem pública, por meio de medida cautelar. Para isso, o pedido deve partir do Ministério Público ou da autoridade policial, em qualquer fase do processo na Justiça.

A Lei de Drogas prevê como crimes, entre outros, importação, exportação, remessa, compra, venda, transporte ou porte de drogas, matérias-primas ou equipamentos destinados à fabricação de drogas. As penas variam entre 6 meses e 15 anos de detenção, além de multas.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) já estabelece como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, isto é, crime praticado intencionalmente. A Lei de Drogas, no entanto, não tem essa previsão.

Com informações da Agência Senado

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