Projeto torna mais transparente as promoções de operadoras

Projeto impõe regras para as tarifas oferecidas de telefonia móvel e celular, banda larga e TVs.


Os usuários beneficiados com descontos de tarifa
deverão ser informados sobre seu término com
antecedência mínima de 30 dias

As tarifas e preços especiais oferecidas por operadoras de telefonia móvel e celular, banda larga e TV por assinatura devem ganhar regramento específico na Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/1997. O objetivo é garantir mais transparência a essa prática comercial, que visa atrair novos clientes e fidelizar os antigos, para impedir o termino da promoção sem o conhecimento do consumidor. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), primeira a analisar o projeto (PLS 18/2012), aprovou por unanimidade a medida nesta terça-feira (3).

Originalmente, o projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), veda as prestadoras de serviços de telecomunicações a conceder descontos com base em critério subjetivo, observado o princípio da justa competição; proíbe a concessão de descontos por prazo inferior a 12 meses; e obriga as concessionárias a cientificar o usuário do término do desconto com antecedência mínima de trinta dias.

Entretanto o senador Rodrigo Rollembergh (PSB-DF), relator da matéria, ponderou as novas restrições desestimulariam as empresas a promover ações promocionais, que, segundo ele, permitem a inclusão de “pessoas expostas a certas vulnerabilidades, como idosos, pessoas com deficiência, menores, desempregados, pessoas com doenças crônicas”. “É justo que a operadora, premiando os clientes com histórico de adimplência e de fidelidade, conceda-lhes benefícios tarifários. Como se vê, o subjetivismo no deferimento de descontos nem sempre é condenável”, destacou o senador, ao ler o relatório.

A solução encontrada pelo senador para dar maior proteção ao consumidor, sem, no entanto, inibir os valores especiais, foi apresentar um substitutivo. O novo texto estabelece que “os usuários beneficiados com descontos de tarifa deverão ser informados sobre seu término com antecedência mínima de 30 dias”. O aviso deve obedecer ato normativo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ser publicado após a sanção da matéria.

Tramitação

O PLS 18 ainda precisa ser analisada peças comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado, além da Câmara dos Deputados.

Catharine Rocha

Leia mais:

Consumidores poderão acompanhar telefonia pré-paga pela web


To top