RJ e ES vão ao STF contra nova divisão de royalties do petróleo

Presidente Dilma promulgou lei, que foi publicada no ‘Diário Oficial’.

Com promulgação da Lei dos Royalties, publicada no “Diário Oficial da União”, os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.

Os processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.

Já estão no Supremos os mandados de segurança apresentados pelas bancadas fluminense e capixaba, questionando a queda dos vetos. O argumento é que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), teria desrespeitado o regimento e a Constituição na condução da votação. Para evitar a obstrução da sessão pelos parlamentares dos estados produtores de petróleo, Renan não aceitou questões de ordem e limitou os discursos a cinco minutos.

Pedido do Rio de Janeiro

A ADI protocolada pelo Rio argumenta que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário). “A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais”.

O Rio ainda afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca “no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos associados à exploração de petróleo”. A petição afirma que a mudança seria “punição duplamente injusta” aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.

Pedido do Espírito Santo

O Governador Renato Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional. “A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações […] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica”, argumenta, ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.

Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra “incidência dessa nova opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas”. “Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988”, afirma o processo.

Julgamento no STF

Os dois estados pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redistribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário. A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais. Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em contratos em vigor.

Derrubada do veto

O Congresso Nacional derrubou os vetos aos 142 dispositivos da nova lei. Com isso, a legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios. Os royalties são tributos pagos à União pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.

Redistribuição

Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União. Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020. A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

Com informações do G1

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