O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (02), a Emenda Constitucional 72, que garante igualdade de direitos entre os empregados domésticos e as demais categorias. A emenda é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2012), aprovada pelo Senado na semana passada. Alguns dos direitos previstos, como a jornada de trabalho definida e as horas extras, passam a valer hoje. Outros, como o FGTS e o seguro-desemprego, precisam de regulamentação.
Sobre os pontos que ainda necessitam de regulamentação, a Comissão Mista de Consolidação das Leis, instalada nesta terça-feira (2), com a atribuição de consolidar a legislação federal e regulamentar os dispositivos da Constituição Federal que precisam de regras específicas para garantir seus efeitos, definiu que a primeira ação do colegiado será encontrar um sistema simplificado de recolhimento dos encargos do emprego doméstico, capaz de se adequar rapidamente ao que determina a Emenda Constitucional 72.
O relator da comissão Romero Jucá (PMDB-RR), disse durante a reunião do colegiado, que é preciso simplificar ao máximo o sistema de recolhimento desses encargos, para facilitar a vida de patrões e empregados. Ele citou como exemplo do que pode ser feito o sistema Supersimples, também defendido em plenário pelo senador José Pimentel (PT-CE), que permite que micro e pequenas empresas recolham diversos tributos num só boleto, com valor reduzido. “Não adianta aumentar os custos do trabalho doméstico, porque isso implicaria efetivamente a demissão de pessoas e prejuízo incalculável”, destacou.
Durante a sessão de promulgação da Emenda
“Essa emenda constitucional tem um significado econômico e social da maior importância para o nosso País. Nós estaremos compromissados com os parlamentares para agilizarmos e simplificarmos a concessão desses direitos”, ressaltou Ideli.
A Emenda estabelece 16 novos benefícios para os trabalhadores domésticos. Entre os benefícios de aplicação imediata estão: jornada de 44 horas semanais, sendo no máximo oito horas diárias, facultada compensação mediante acordo entre as partes; horas extras; proteção salarial na forma da lei; redução de riscos por meio de normas de segurança e higiene; e proibição de trabalho infantil.
Ainda vão ser alvos de regulamentação o trabalho noturno; a concessão de salário família; demissão com multa; seguro desemprego; auxílio creche; seguro contra acidentes do trabalho; e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até então opcional.
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