A farsa montada pela Lava Jato para perseguir e condenar Lula injustamente sofreu mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta-feira (18) à noite, em julgamento realizado por meio do Plenário Virtual, a Segunda Turma reconheceu, mais uma vez, que os procuradores de Curitiba produziram provas ilegalmente e não deram a Lula condições para uma ampla defesa.
A decisão de sexta-feira diz respeito ao acordo de leniência da Odebrecht. A Segunda Turma concordou com a defesa de Lula de que esse acordo, feito com a participação de autoridades estrangeiras, foi realizado de maneira ilegal, sem respeitar os trâmites exigidos pela lei brasileira. Além disso, a Lava Jato impediu o acesso dos advogados de Lula à íntegra do acordo, o que configurou um desrespeito à ampla defesa do ex-presidente.
Sendo assim, a maioria dos ministros da Turma decidiu que o acordo se trata de uma prova obtida ilegalmente e proibiu o uso dela na ação envolvendo o Instituto Lula, um dos quatro processos enviados para a Justiça Federal de Brasília após o STF reconhecer que Sergio Moro e a 13ª Vara Federal de Curitiba eram incompetentes para julgar Lula.
Uma decisão que vetava o uso dessa prova ilegal contra Lula já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Agora, um colegiado reforça essa decisão, o que deve fazer com que o caso do Instituto Lula seja definitivamente encerrado, por absoluta falta de provas, como ocorreu recentemente com o caso do tríplex.
No julgamento concluído na sexta-feira, Lewandowski ressaltou que é espantoso o fato de um acordo milionário, envolvendo uma grande empresa nacional e autoridades brasileiras e estrangeiras, tenha sido feito “de maneira informal”, sem seguir o que determina a legislação brasileira. E mais: que a defesa de Lula não tenha tido acesso ao documento.
“Ora, não é possível deixar de consignar o espanto que causa, para dizer o menos, que essas tratativas, as quais versavam sobre bilhões de dólares, de resto sonegadas à defesa do reclamante e ao próprio Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, fossem conduzidas ‘de maneira informal’ , sem nenhum registro, inclusive no tocante às elevadíssimas quantias reservadas a outros países a título de multas e ressarcimentos diversos”, escreveu Lewandowski em seu voto.
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