Paim alerta para projeto do Senado que beneficia trabalho escravo

Paim: regulamentação em curso no Senado leva Brasil de volta ao século 18Na última semana, ao discursar na tribuna, o senador Paulo Paim comemorou a promulgação da Emenda Constitucional nº 81/2014 cujo objetivo é eliminar o trabalho escravo no Brasil, mas alertou que o projeto de Lei do Senado, o PLS nº 432/2013, que tem por finalidade regulamentar a emenda, pode, na verdade, favorecer aqueles empregadores que submentem seus empregados à toda sorte de subjugação. “A regulamentação não pode transformar-se na legalização do trabalho escravo, porque trabalho escravo não se regulamenta, proíbe-se. As leis estão aí para assegurar o direito de empregados e empregadores, mas não o direito de trabalho escravo regulamentado”, afirmou.

Paim alerta para projeto do Senado que beneficia trabalho escravo

Paim tem certeza que a Emenda Constitucional nº 81 é o remédio certo para combater esse mal, embora alguns setores afirmem que é forte demais e há quem defenda que é necessário atenuar sua eficácia ou, ainda, diluir a fórmula. “Parece acreditar que ainda estamos no século 18, porque trabalho escravo, segundo o PLS 432, seria apenas a submissão de um ser humano a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação e restrição de liberdade pessoal, o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte ou a manutenção de vigilância ostensiva com o fim de reter o escravo no local de trabalho, ou a restrição de locomoção em razão de dívida”, explicou.

 Para o senador, essas definições contidas no projeto dão a impressão de terem sido formuladas no século passado, já que, em 2003, o Código Penal acrescentou a noção moderna de afronta à dignidade humana, ou seja, nada mais se fez que acrescentar à lei infraconstitucional o que a própria Constituição já previa no inciso III de seu artigo 5º: “ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.

De acordo com Paim, o professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Carlos Henrique Borlido Haddad, que também é juiz federal, observa que a lei penal ao tipificar a redução à condição análoga à de escravo prescinde de que essa condição seja igual àquela desfrutada pelos escravos do Império Romano ou do Brasil Colonial. “Aqueles que querem atenuar a eficácia da EC nº 81 argumentam que sem a regulamentação, a mera infração resultará em expropriação sumária, sem o devido processo legal, quando se entender que há regime de escravidão. É impossível concordar com essa argumentação, com essa hipótese”, critica.
Ele acrescenta que a Constituição é clara ao estabelecer que ninguém será privado de sua propriedade sem o devido processo legal. “Está na Constituição. Regulamentar o quê? Que se cumpra a Constituição”, afirmou. 

Números
Terceirização e condições de trabalho análogas à escravidão tem sido dois temas estudados pela academia. Com base em dados da Unicamp, Paim contou que em 2010 foram registrados dez casos, nove envolvendo terceirizados, correspondentes ao resgate de 438 pessoas. Dos dez resgates, 891 eram trabalhadores terceirizados; em 2011, 554. “Isso mostra que a terceirização deriva para o regime de escravidão”, afirmou.

Mas o trabalho escravo ainda existente, por meio de terceirização ou outras formas, e não é algo que se verifica apenas no Brasil. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), no relatório “Lucro e Pobreza: a Economia do Trabalho Forçado”, publicado neste ano, estima que 21 milhões de pessoas entre homens e mulheres estejam neste momento submetidos a trabalho análogo à escravidão. Esse contingente de pessoas gera um lucro ilegal que é estimado em US$ 150 bilhões. “É isso mesmo. O lucro de mais de US$ 150 bilhões baseado na submissão de seres humanos à condição desumana de trabalho. É maior do que o PIB da maioria dos países”, salientou.

O mesmo estudo, segundo Paim, mostra que enquanto empregadores criminosos obtêm lucros exorbitantes, os trabalhadores subjugados sofrem perdas econômicas e sociais gigantescas. “Essas pessoas tornam-se prisioneira de um círculo vicioso do qual não têm forças para sair, escapar, condenados à eterna miséria, à ignorância e à marginalidade social”, disse. O PLS nº 432/2013 é oriundo de uma comissão mista formada por deputados e senadores, com base no ATN nº 2 de 2013. ATN é um ato normativo assinado pelos presidentes das duas casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Marcello Antunes

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