Desde 1941, o Brasil tem na Lei das Contravenções Penais a previsão do crime de vadiagem. O artigo 59 da Lei permite, até hoje, que pessoas em situação de rua, desempregados e pessoas embriagadas sejam detidas pela polícia e punidas com penas que podem ir de 15 dias a três meses de prisão.
O Projeto de Lei (PL 1212/2021), de autoria do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), prevê a revogação do artigo existente na legislação. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
O crime de vadiagem é definido como “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
A senadora Augusta Brito acredita que o Senado tem a oportunidade de corrigir um erro legal que não se adequa aos tempos atuais.
“A lei reflete uma perseguição histórica e institucional às camadas mais pobres e marginalizadas e já não cabe mais em um Brasil como o nosso”, afirma a senadora.
Para o senador Fabiano Contarato, a lei tem forte componente racista. “A generalidade dos seus termos autoriza que estereótipos e preconceitos guiem e motivem a sua aplicação, razão pela qual era especialmente utilizada para perseguir sambistas negros durante as décadas de 40 e anos seguintes”, lembra o líder.
Limpeza Social
A história conta que em 1893, durante o governo de Floriano Peixoto, um decreto Legislativo autorizou a criação de um estabelecimento voltado para a correção, pelo trabalho, dos vadios, vagabundos e capoeiras que fossem encontrados pelas ruas do Rio de Janeiro, então capital do país.
A partir deste decreto, uma Colônia Correcional foi instalada na Ilha Grande para abrigar os acusados de vadiagem.
Em 2009, foi sancionada a Lei 11.983 que revogou o art. 60, que previa a contravenção penal de ‘mendicância’. Não se aproveitou, no entanto, aquela oportunidade para revogar também o artigo 59, igualmente inadequado aos tempos atuais.
(Com informações da Assessoria da senadora Augusta Brito)