Texto apresentado pelo relator promete “mudar o rumo da gestão deste esporte em nosso País”O relator da MP do Futebol (671/2015), deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), apresentou, nesta terça-feira (02), na reunião da Comissão Mista que analisa a proposta, a versão preliminar de seu relatório final. Otavio Leite ressaltou que o relatório está aberto para sugestões dos parlamentares e da sociedade civil a partir de agora.
Na prática, a versão apresentada pelo relator cria a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). São 50 diretrizes que no seu entender têm o objetivo de “mudar o rumo da gestão deste esporte em nosso País”.
Entre as medidas, a LRFE estabelece que o clube que não tiver a Certidão Negativa de Débito (CND) em dia será rebaixado da divisão em que está classificado, tanto em nível nacional, quanto estadual. “Não pode dever nem no pretérito, nem no tempo corrente, no presente. E tem que pagar em dia os funcionários e os atletas”, esclareceu Leite.
O texto também determina que, no máximo, 70% da receita bruta dos clubes deverão ser utilizadas com gastos do futebol profissional. “Este limite cria a margem de 30% para que o parcelamento da dívida com o governo seja honrado”, explicou.
Os estatutos dos times também terão que prever o afastamento e a inelegibilidade dos dirigentes condenados por gestão temerária.
O texto também cria uma nova modalidade de loteria para financiar o futebol feminino no País. Sugestão apresentada durante o ciclo de audiências públicas realizadas pelo colegiado.
A expectativa é de que a comissão mista possa analisar o relatório final da MP na próxima semana.
Confira outras sugestões apresentadas no relatório preliminar:
– As entidades esportivas profissionais que solicitarem a adesão ao refinanciamento de dívidas proposto pelo governo federal deverão fixar em seus estatutos o período de mandato do dirigente máximo e demais cargos eletivos em quatro anos, permitida uma recondução;
– Entidades deverão prever, em seu estatuto ou contrato social, o afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária;
– Entidades deverão publicar demonstrações contábeis padronizadas, separadamente por atividade econômica e por modalidade esportiva, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, após terem sido submetidas a auditoria independente.
Com informações da Agência Senado
Confira a íntegra do texto apresentado pelo relator da MP 671
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