Aprovado projeto de Humberto que limita alunos em salas

Texto do senador limita alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e médio. “A medida melhora as condições de aprendizagem. A relação adequada entre o número de alunos e professores é fundamental para a qualidade do ensino”, disse.

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta quarta-feira (16/10), o Projeto de Lei do Senado (PLS 504/11), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que limita o número máximo de alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e médio.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para estabelecer o máximo de vinte e cinco alunos, na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental e trinta e cinco estudantes nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio. “O projeto busca proporcionar as melhores condições de aprendizagem às crianças brasileiras. A relação adequada entre o número de alunos e professores é fundamental para a qualidade do ensino”, defendeu Humberto.

Para o senador, uma relação inadequada entre o número de alunos e professores redunda principalmente na impossibilidade de os educadores avaliarem constante e assiduamente o processo de aprendizagem de cada estudante. “Não é possível tolerar o funcionamento de turmas com quarenta ou mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes com motivações de falsa economia nas redes públicas e de lucratividade acintosa nas escolas privadas”, criticou Humberto.

Aprovado em caráter terminativo, o projeto de Humberto Costa será analisado pela Câmara dos Deputados.

Superdotados

O Senado aprovou também o projeto de lei que institui o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Pelo texto analisado em caráter terminativo pelos senadores da Comissão de Educação, todo o procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores acreditam que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.

O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.

Aleitamento materno
Na mesma sessão, os senadores da CE aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS 151/10), que institui a Semana Nacional de Doação de Leite Humano.

Com isso, o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, passa a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, será comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio.

De acordo com o relator da proposição, senador Armando Monteiro (PSB-PE), a medida se faz necessária para que se amplie o conhecimento sobre o tema, de maneira a aumentar o número de doações e de crianças beneficiadas. Além disso, é necessária uma maior divulgação sobre os benefícios da doação do leite humano, os serviços que apoiam essa atividade e os procedimentos adequados.

O texto, aprovado em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Rafael Noronha

Leia a íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS 504/11), de autoria do senador Humberto Costa.

Leia a íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS 151/10), que institui a Semana a Semana Nacional de Doação de Leite Materno.

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