Aprovado projeto que prevê mais transparência na Lei Pelé

A legislação não prevê a discriminação das partes que tenham direito aos valores envolvidos na venda do direito econômico do atleta.

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei do Senado (PLS 428/2012) que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), para que seja apresentada a lista de investidores que tenham direito a porcentagem futura da cláusula indenizatória na oportunidade da venda de algum atleta antes do término de seu contrato.

Atualmente, a legislação não prevê a discriminação das partes que tenham direito aos valores envolvidos na venda do direito econômico do atleta. Para a Lei Pelé, apenas o clube tem direito aos valores decorrentes da negociação.

Utilização de investidores
Porém, tornou-se prática no meio esportivo o fatiamento dos direitos econômicos dos atletas, como forma de viabilizar financeiramente o clube. Mais recentemente, veio a público o caso da transferência do jogador Neymar que se transferiu do Santos para o Barcelona. Na oportunidade, o clube catalão comprou os direitos econômicos do jogador por 28 milhões de euros. Essa quantia teve de ser dividida da seguinte forma: 55% para o Santos, 40% para o grupo DIS e os 5% restantes para o grupo TEISA.

Durante a discussão da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS) parabenizou a iniciativa e destacou que ela deve trazer mais transparência para o meio esportivo, proporcionando o conhecimento de todas as partes envolvidas nos acertos econômicos em torno da venda de jogadores de futebol.

Pagamento de dívidas dos clubes
A proposta deve ajudar ainda a sanear os débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes. A matéria prevê a obrigação de o clube utilizar, ao menos, 10% do valor da cláusula indenizatória para a quitação destas dívidas.

Tramitação
A matéria ainda será analisada, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Conheça a íntegra do PLS 428/2012

Conheça a Lei Pelé

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