segurança pública

Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para o plenário

Projeto relatado por Randolfe Rodrigues também cria punições para receptação e comércio ilegal

Alessandro Dantas

Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para o plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2/9) o relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) ao projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, tornando-as crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 segue para análise do plenário.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para endurecer a punição contra furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

“Trata-se de conduta que expõe o meio ambiente a evidente lesão ou risco de lesão. É comum que ocorra vazamento de materiais durante furtos ou roubos de combustíveis em dutos de escoamento, o que aumenta sensivelmente a probabilidade de ocorrência de desastres ambientais, com a contaminação de recursos hídricos e a intoxicação da flora e da fauna locais”, argumenta o senador.

Para Randolfe, a recente descoberta de novos poços de petróleo na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão, necessita de intensa segurança jurídica.

“A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica, que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil”, afirmou.

Penas

O texto prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal).

A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem uma previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de um a seis anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de seis a dez anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em situações agravantes.

A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente.

No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e derivados passará a ter aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.

O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça a vítimas. No furto, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.

Receptação
Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176/1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que sabe serem produto de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Com informações da Agência Senado

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