Meio Ambiente

Avança concessão de porte de arma a fiscais ambientais

Emenda à proposta relatada pelo senador Fabiano Contarato amplia para fiscais do Ibama e outros órgãos ambientais direito anteriormente previsto apenas para servidores da Funai

Alessandro Dantas

Avança concessão de porte de arma a fiscais ambientais

Proposta relatada por Fabiano Contarato ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (8/4) mudanças no projeto de lei que concede porte de arma a fiscais ambientais (PL 2.326/2022). O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta original, somente os fiscais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderiam portar armas de fogo, desde que comprovada a aptidão técnica e psicológica para o manuseio.

As mudanças introduzidas na Comissão de Segurança Pública (CSP) — que atendem a uma emenda de plenário — acrescentam a esse grupo os fiscais estaduais, municipais e distritais vinculados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente, e também os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O PL 2.326/2022 é de autoria da Comissão Temporária Externa para Investigar o Aumento da Criminalidade na Região Norte. Uma das razões para a apresentação desse projeto foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips em junho de 2022, no Amazonas.

“O projeto busca evitar tragédias como essa, garantindo a esses servidores um meio de defesa. O trabalho desses profissionais frequentemente contraria interesses de garimpeiros ilegais, traficantes de drogas, biopiratas e madeireiras clandestinas, entre outros criminosos”, afirmou Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria e presidente da CMA.

A matéria já havia sido analisada em três colegiados do Senado: CSP, CMA e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas voltou a tramitar pelas comissões após apresentação da emenda de plenário.

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