segurança pública

Avança pagamento de indenização para agentes de segurança mortos em serviço

Proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato também prevê pagamento em casos de invalidez permanente do profissional

Alessandro Dantas

Avança pagamento de indenização para agentes de segurança mortos em serviço

Proposta de Fabiano Contarato avança para a Comissão de Assuntos Econômicos

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (15/7) texto alternativo (substitutivo) à proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que institui pagamento de indenização aos profissionais de segurança nos casos de morte ou invalidez permanente em decorrência do serviço.

Consideram-se agentes de segurança pública, de acordo com o PL 2834/2022, os policiais legislativos, os guardas municipais, os agentes socioeducativos, os agentes de segurança viária e os guardas portuários.

Além disso, são considerados dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A concessão da indenização dependerá de comprovação por meio de atestado de óbito ou perícia médica oficial.

No caso de morte do agente, a indenização será de R$ 100 mil. Para o caso de invalidez permanente, o valor será de R$ 50 mil.

“Todos os profissionais de segurança pública, além de arriscarem suas vidas e salvarem outras tantas, precisam de reconhecimento e valorização, não só através dos aplausos merecidos, mas com um mínimo de segurança financeira e de direito para poder exercer sua atividade com um mínimo de amparo do Governo Federal”, argumenta o senador Contarato.

A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativa.

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