Alessandro Dantas

Proposta de Fabiano Contarato avança para a Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (15/7) texto alternativo (substitutivo) à proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que institui pagamento de indenização aos profissionais de segurança nos casos de morte ou invalidez permanente em decorrência do serviço.
Consideram-se agentes de segurança pública, de acordo com o PL 2834/2022, os policiais legislativos, os guardas municipais, os agentes socioeducativos, os agentes de segurança viária e os guardas portuários.
Além disso, são considerados dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A concessão da indenização dependerá de comprovação por meio de atestado de óbito ou perícia médica oficial.
No caso de morte do agente, a indenização será de R$ 100 mil. Para o caso de invalidez permanente, o valor será de R$ 50 mil.
“Todos os profissionais de segurança pública, além de arriscarem suas vidas e salvarem outras tantas, precisam de reconhecimento e valorização, não só através dos aplausos merecidos, mas com um mínimo de segurança financeira e de direito para poder exercer sua atividade com um mínimo de amparo do Governo Federal”, argumenta o senador Contarato.
A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativa.