Proposta de Contarato

Avança proposta de expropriação de terras com trabalho escravo

Projeto regulamenta texto constitucional que prevê esse tipo de punição para quem for condenado por explorar trabalhadores
Avança proposta de expropriação de terras com trabalho escravo

Foto: João Ripper

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12), um dia após a criação da inédita Frente Parlamentar Mista Antirracismo, o Projeto de Lei (PL 5.970/2019), relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que regulamenta a expropriação de propriedades em que seja constatada a exploração de trabalho em condição análoga à escravidão. A matéria foi aprovada por unanimidade.

Por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, o colegiado realizou duas audiências públicas para debater a proposta. As reuniões foram solicitadas por parlamentares de oposição e aliados do governo anterior. Apesar dos pedidos para debater o tema, ninguém compareceu.

“Parabenizo o senador Paulo Paim pela sensibilidade de ter feito audiências sobre esse tema. Foram várias pessoas ouvidas e não teve nenhum convidado contrário ao projeto. E por uma razão óbvia. Na própria lei de entorpecentes, se você cultiva esse tipo de substância na terra, a lei determina a expropriação”, disse o líder do PT.

“Reduzir à condição análoga a de escravo um ser humano, numa terra e não ter sua expropriação foge à razoabilidade. Não podemos admitir que, pelo ganho a qualquer custo, achar normal que uma empresa reduza alguém a condição de escravo”, emendou o senador Contarato, ao lembrar da dívida histórica que o país tem com a população negra por ter sido o último país da América a abolir a escravidão.

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), dá efetividade à determinação da Constituição Federal, que, desde 2014 – por meio da Emenda 81 – já estabelece a desapropriação no caso de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A expropriação, de acordo com a matéria, somente poderá ocorrer pela via judicial, em ação específica de natureza penal ou trabalhista, e fica condicionada ao prévio trânsito em julgado de sentença condenatória por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.

O Brasil registrou, de janeiro a 20 de março deste ano, 918 pessoas em condições degradantes de trabalho. O número representa um recorde para o primeiro trimestre nos últimos 15 anos.

A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Leia mais:

Especialistas defendem expropriação de terras

Congresso deve atualizar leis e acabar com o trabalho escravo

Combate ao trabalho escravo volta à pauta após anos de omissão

To top