Benefício fiscal para Norte e Nordeste é prorrogado por mais cinco anos

Substitutivo relatado pelo senador Wellington Dias estimula incentivos fiscais para investimentos nas regiões da Sudene e Sudam.

Benefício fiscal para Norte e Nordeste é prorrogado por mais cinco anos

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28/02), o substitutivo do senador Wellington Dias (PT-PI) ao Projeto de Lei do Senado (PLS 170/11), que prevê a prorrogação dos benefícios tributários previstos pelo artigo 32 da Lei 11.196/05 até 31 de dezembro de 2018.

A atual legislação prevê incentivos fiscais de até 75% para investimentos realizados na região da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Porém, esse benefício, que concede descontos no Imposto de Renda e outros tributos, baseados no lucro de exploração, expira ainda neste ano.

“Estamos fazendo uma prorrogação para que essa legislação tenha validade até 2018. As empresas que estão autorizadas a atuar nessas regiões, não tendo essa alteração, correm o risco de perder os benefícios. E isso, certamente causaria uma insegurança muito grande nos investidores”, disse.

“Então a aprovação da extensão até 2018 dá garantias a quem investe e também a quem governa de saber qual é o limite para novos incentivos nessas duas regiões”, explicou o relator, que também demonstrou preocupação com garantia de continuidade do crescimento econômico apresentado pelas duas regiões nos últimos anos.

O texto original do PLS 170/11 previa a extensão do benefício fiscal aos investidores até 31 de dezembro de 2023 e o PLS 349/11, que estava apensado ao projeto aprovado, mas acabou sendo arquivado a pedido do relatório de Wellington, previa o benefício até 31 de dezembro de 2073. O relator explica que, no caso de prorrogação de benefícios tributários, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a prorrogação da renúncia tributária por, no máximo, cinco anos. 

“Havia uma proposta da prorrogação pelo período de 50 anos. O problema é que a Constituição, nessa área de tributos, ela faz uma limitação de, no máximo cinco anos, para o prazo de validade no caso de prorrogação. Ou se faz uma nova lei, ou se obedece ao limite de cinco anos. Isso foi o que norteou o meu parecer”, explicou Wellington.

Tramitação
O texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional segue para Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.

Ouça a entrevista do senador Wellington Dias
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Rafael Noronha

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Veja o relatório do senador Wellington Dias

Leia o texto da Lei 11.196/05, que trata do benefício fiscal aprovado na CDR

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