Plenário

Central telefônica deve ofertar atendimento para PcD

Proposta aprovada no plenário do Senado determina a disponibilidade de atendimento especializado às pessoas com deficiência nas centrais telefônicas de serviços de utilidade pública
Central telefônica deve ofertar atendimento para PcD

Foto: Alessandro Dantas

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL 4486/2019), de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), que impõe às centrais telefônicas de serviços de utilidade pública a oferta de atendimento especializado a pessoas com deficiência. Para isso, a proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Geral das Telecomunicações.

A medida retorna para análise da Câmara dos Deputados, após ser alterada durante a tramitação no Senado. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o senador Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado, assumiu a relatoria do projeto orientando a aprovação como uma medida essencial.

“A oferta de serviços telefônicos de utilidade pública não pode ser feita sem atenção automática e imediata às pessoas com deficiência, que compõem segmento importante da população e têm necessidades imediatas”, disse o senador durante a análise da CDH.

O texto aprovado estabelece a diferença entre serviços públicos de emergência (Polícia, Corpo de Bombeiros, ambulâncias, disque-denúncia, Conselhos Tutelares etc.) e serviços de utilidade pública (prestadores de energia elétrica, de água e esgoto, de transporte público, etc.), cujos conceitos e funcionamento são distintos.

O incremento no uso dos serviços de comunicações móveis e na utilização de smartphones é acompanhado também pelas pessoas com deficiência, que passaram a ter a seu alcance equipamentos com mais recursos.

Por isso, a proposta determina que os serviços públicos de emergência e os de recebimento de denúncias de toda natureza mantidos pelo poder público e pela iniciativa privada ofereçam, mediante quaisquer tecnologias, terminais de acesso, aplicações de internet ou plataformas digitais, atendimento prioritário e especializado a pessoas com deficiência.

Caso a proposta seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Com informações da Agência Senado

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