Começa a valer aposentadoria para pessoas com deficiência

Senador Lindbergh Farias comemora nova lei que prevê a avaliação do grau de deficiência para a concessão do benefício.

10 mil pessoas já agendaram perícia médica para obter o benefício, a partir do que prevê a regulamentação da nova lei.

“Mais um importante passo na conquista pelos
direitos das pessoas com deficiência”

As novas regras para aposentadoria especial de pessoas com deficiência já estão repercutindo nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o País. Nesta segunda-feira (03), primeiro dia de marcação para as novas avaliações, 10 mil pessoas agendaram perícia médica. Reflexo de uma portaria divulgada na semana passada, regulamentando a lei que condiciona a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência a uma classificação, estabelecida com base nos resultados da avaliação social, além da perícia médica. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) utilizou suas redes sociais (Facebook e Twitter) para celebrar a medida.

“Mais um importante passo na conquista pelos direitos das pessoas com deficiência. O INSS começa hoje a atender aos que agendaram perícia médica em todo o país. A avaliação do grau de deficiência é exigência de inovadora lei, da qual fui relator aqui no Senado. Ela reduz o tempo de contribuição e de idade para a aposentadoria dos segurados da Previdência Social com deficiência. Essa importante garantia previdenciária foi obtida após longas negociações aqui na Casa e sancionada pela presidenta Dilma”, escreveu Lindbergh no Facebook.

De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por isso, não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito reconhecido. Um dos aspectos inéditos desse tipo de aposentadoria é a avaliação das barreiras externas, feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista.

Exigências
AposentadoriaPessoasComDeficiencia.-interna
Pela Lei Complementar 142, sancionada em maio de 2013, o segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria após 25 anos de contribuição, para homens, ou 20 anos, para mulheres. Já para uma deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição cai para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres); o segurado com deficiência leve, por sua vez, poderá ter acesso ao benefício após 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) de contribuição. O grau de deficiência é definido pela perícia do INSS.

Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, para que o segurado da Previdência Social com deficiência tenha o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) – menos cinco anos do que as demais pessoas –, é necessário comprovar que houve contribuição, na condição de deficiente, por pelo menos 15 anos. Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS.

O primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Caso o benefício seja concedido, o direito a aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece hoje, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.

Catharine Rocha, com Agência Brasil

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