A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13/12) a atualização e ampliação da lei de cotas para o ingresso no serviço público. Instituída em 2014, a Lei 12.990 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O texto aprovado aumenta a reserva de vagas para 30% e prevê revisão da legislação em 25 anos.
A atualização da norma faz-se necessária pois a legislação em vigor tinha previsão de vigência de dez anos.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo senador Fabiano Contarato (ES) ao Projeto de Lei (PL 1958/2021), que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa, dos 30% de vagas reservadas para pessoas negras, 50% deverão ser destinadas especificamente às mulheres.
“As ações afirmativas, como a reserva de vagas aos negros, são necessárias porque as políticas generalistas por si só não são capazes de eliminar as consequências decorrentes da discriminação contra grupos sociais em situação de vulnerabilidade”, apontou o líder do PT no Senado.
Apesar de, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), serem aproximadamente 56% da população, os negros ocupavam, em 2020, apenas 43,9% dos cargos de nível intermediário no Executivo federal, e os brancos ocupavam 46,4%. Em relação aos cargos de nível superior, os brancos correspondiam a 61,5% e os negros, a apenas 27,3%.
“É necessário para o alcance da plena democracia que os negros e outras minorias sociais ocupem espaços de conhecimento e decisórios, a fim de que tenham ativamente voz na formulação e implementação das políticas públicas”, reforça Contarato.
Ainda segundo o texto do substitutivo, no âmbito dos concursos para provimento de cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas.
“É fundamental que o Estado aja de forma efetiva para que as abissais diferenças no acesso aos cargos públicos sejam enfrentadas”, pontua o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH e autor do projeto.