Alessandro Dantas

Proposta do senador Fabiano Contarato segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/8) proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que torna mais rígidas as medidas relacionadas ao período de internação de jovens infratores.
Segundo o texto, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o período de internação poderá chegar a até 5 anos nos casos gerais. Para os casos em que houver violência, grave ameaça ou crime equiparado a hediondo, o período de internação do jovem poderá chegar a 10 anos.
“No Espírito Santo, um rapaz de 16 anos entrou armado numa escola, matou quatro pessoas e deixou outras tantas feridas. Atualmente, ele pode ficar até 3 anos [internado]. Isso é inadmissível. O projeto simplesmente fala que se for um ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou comparado ao [crime] hediondo, o juiz pode dar até 10 anos [de internação]”, explicou Fabiano Contarato.
No texto do Projeto de Lei (PL 1473/2025), o senador ainda aponta que países como França, Itália, Inglaterra, Canadá e Estados Unidos já possuem período de internação com prazo similar ao proposto por ele.
Além disso, o senador Fabiano Contarato detalhou que a proposta prevê que seja cumprida em ala específica a internação para os casos em que o ato infracional for cometido pelo menor, mas o período de internação avance até a maioridade do infrator.
“É muito importante prever que ao completar 18 anos, ele [infrator] vá para uma ala específica. Pelo princípio da atividade considera-se praticado o crime no momento da ação. Então, não poderia colocar uma pessoa em medida socioeducativa no presídio comum com maiores de 18 anos. Acredito que o Senado está dando uma resposta aos anseios da população”, afirmou Contarato.