segurança pública

Comissão aprova maior prazo de internação de jovens em casos de atos infracionais graves

De acordo com proposta apresentada por Fabiano Contarato, período de internação do jovem infrator pode chegar a 10 anos quando houver violência, grave ameaça ou ato equiparado a crime hediondo

Alessandro Dantas

Comissão aprova maior prazo de internação de jovens em casos de atos infracionais graves

Proposta do senador Fabiano Contarato segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/8) proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que torna mais rígidas as medidas relacionadas ao período de internação de jovens infratores.

Segundo o texto, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o período de internação poderá chegar a até 5 anos nos casos gerais. Para os casos em que houver violência, grave ameaça ou crime equiparado a hediondo, o período de internação do jovem poderá chegar a 10 anos.

“No Espírito Santo, um rapaz de 16 anos entrou armado numa escola, matou quatro pessoas e deixou outras tantas feridas. Atualmente, ele pode ficar até 3 anos [internado]. Isso é inadmissível. O projeto simplesmente fala que se for um ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou comparado ao [crime] hediondo, o juiz pode dar até 10 anos [de internação]”, explicou Fabiano Contarato.

No texto do Projeto de Lei (PL 1473/2025), o senador ainda aponta que países como França, Itália, Inglaterra, Canadá e Estados Unidos já possuem período de internação com prazo similar ao proposto por ele.

Além disso, o senador Fabiano Contarato detalhou que a proposta prevê que seja cumprida em ala específica a internação para os casos em que o ato infracional for cometido pelo menor, mas o período de internação avance até a maioridade do infrator.

“É muito importante prever que ao completar 18 anos, ele [infrator] vá para uma ala específica. Pelo princípio da atividade considera-se praticado o crime no momento da ação. Então, não poderia colocar uma pessoa em medida socioeducativa no presídio comum com maiores de 18 anos. Acredito que o Senado está dando uma resposta aos anseios da população”, afirmou Contarato.

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