Legislação de trânsito

Comissão decide tornar infração gravíssima o bloqueio de rampa de acessibilidade

Proposta do senador Fabiano Contarato, aprovada em decisão terminativa, segue para análise da Câmara dos Deputados

Alessandro Dantas

Comissão decide tornar infração gravíssima o bloqueio de rampa de acessibilidade

Proposta do senador Fabiano Contarato segue para análise da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3/7), em decisão terminativa, a proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que estabelece como infração de trânsito, de natureza gravíssima, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O projeto prevê a classificação do ato como infração gravíssima, a aplicação de multa como penalidade e a remoção do veículo a título de medida administrativa.  

Segundo Fabiano Contarato, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes.

“É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. Para tanto, pretendemos tipificar como infração de trânsito o estacionamento em locais que bloqueiem o acesso a essas rampas, com penalidade equivalente ao estacionamento em vagas reservadas”, explicou o senador.  

Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da proposta, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta.  

“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.  

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