Dilma sanciona lei que garante convivência entre presos e seus filhos

Senadores Humberto Costa e Eduardo Suplicy foram relatores do projeto

Foi sancionada nesta terça-feira (8) a Lei 12.962/2014, que garante a convivência entre presos e seus filhos a fim de permitir a manutenção dos laços familiares e favorecer a ressocialização. O texto prevê visitas periódicas, independentemente de autorização judicial, e a permanência dos indivíduos de menos de 18 anos com a família de origem, que deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Além disso, a lei dispõe que a condenação criminal não terá como consequência automática a perda do poder familiar, exceto no caso de crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. Também estabelece procedimentos para assegurar ao preso o direito de defesa no caso de abertura de processo para perda ou suspensão desse poder.

De iniciativa do Poder Executivo, o projeto que deu origem à lei (PLC 58/2013) foi aprovado pelo Plenário do Senado em março, por votação simbólica. Os senadores petistas Eduardo Suplicy (PT-SP), na Comissão de Direitos Humanos, e Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Constituição e Justiça, foram relatores da matéria.

“Os pais e mães, assim como seus filhos, têm direito a manter seus laços afetivos, ainda que aqueles estejam momentaneamente privados de liberdade”, afirmou Humberto na época da tramitação da proposta no Senado. “Esse é um direito fundamental, com fundamento na própria essência do ser humano”, argumentou. O senador destacou também que a manutenção do vínculo familiar desempenha papel essencial na ressocialização dos presos.

Na prática, o direito ao convívio familiar já está assegurado na legislação. O projeto garante, na prática, o exercício desses direitos, como explicou Humberto, para quem as condições, na prática, para o cumprimento da legislação, não são favoráveis e a matéria vem melhorar essa realidade.

Eduardo Suplicy (PT-SP), também durante as discussões da proposta no Senado, destacou a proteção à família e lembrou que é um direito de crianças e adolescentes o vínculo afetivo com seus pais. “À luz dos direitos humanos, dos direitos das crianças e adolescentes, a proposta é justa e merecedora da nossa aprovação”, afirmou o senador.

Também de acordo com a lei, na hipótese de destituição do poder familiar, passa a ser exigida a citação pessoal do pai preso ou da mãe presa, momento no qual o oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, a norma garante que pai ou mãe privados da liberdade sejam ouvidos pessoalmente pelo juiz.

Conheça a Lei 12.962/2014

Leia mais:

Aprovada garantia de convívio familiar para condenados


To top