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A Comissão de Educação (CE) do Senado recebeu especialistas nesta terça-feira (12/5) para debater projeto que proíbe, em cantinas escolares, alimentos como salgadinhos de pacote, biscoitos, bolos industrializados, chocolates e sorvetes; e bebidas como refrigerantes e sucos de caixinha. A proposta também prevê o incentivo à venda de alimentos saudáveis.
Apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), o projeto (PL 4501/2020) já foi aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC). Após a análise da CE, o texto será enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na avaliação do diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Fernando Marcello Nunes, a aprovação da medida é urgente, já que o Brasil vive com um crescimento exponencial de crianças vivendo com sobrepeso ou obesidade.
“Nós temos um quadro epidemiológico onde o Brasil figura com a maior carga absoluta de obesidade entre crianças e adolescentes [no mundo]. Temos um crescimento exponencial em relação ao sobrepeso e a obesidade, passando de mais de seis milhões de crianças de cinco a nove anos convivendo com esse diagnóstico”, apontou.
A coordenadora de Atenção à Saúde dos Adolescentes e Jovens da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), Bruna dos Santos, lembrou que a atenção à saúde na primeira infância é uma agenda prioritária do SUS.
“A alimentação tem um papel fundamental em todas as etapas da vida, especialmente nos primeiros anos, que são decisivos para o desenvolvimento e crescimento, formação de hábitos alimentares saudáveis e a manutenção da saúde”, disse ao defender a iniciativa do projeto.
O texto aprovado anteriormente pela CTFC proíbe que as cantinas vendam alimentos e preparações ultraprocessados e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, de acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos — publicações acessíveis no site do Ministério da Saúde.
Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, será proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais.
O projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.



