Especialistas rechaçam ideia de redução da maioridade penal

Medida, além de considerada inconstitucional, não teria eficácia no combate ao crime. Outros dois debates ocorrerão antes da votação da matéria.


Debatedores sugerem mudanças no ECA como mudança no tempo de internação e medidas socioeducativas para a ressocialização do menor infrator

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado iniciou, nesta segunda-feira (03), uma série de três audiências públicas destinadas a discutir o tema da redução da maioridade penal. No primeiro debate, os palestrantes caracterizaram como ineficaz a redução da maioridade penal como ferramenta para diminuição dos índices de criminalidade. Além disso, na visão dos especialistas alterações nas regras de internação, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), poderiam surtir o efeito esperado, inclusive promovendo a ressocialização do menor infrator.

No Senado existem três propostas em tramitação, duas matérias flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável. Na Câmara, o debate sobre o tema está mais avançado e o Luiz Couto (PT-PB) emitiu parecer contrário às 33 Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que reduzem a idade mínima criminal de 18 para 16 anos, no relatório da PEC 171/93 – que possui outras 32 propostas apensadas. Segundo ele, a iniciativa é inconstitucional por tratar da modificação de uma cláusula pétrea de Constituição Federal.

Marcus Vinicius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da OAB, apontou, em sua apresentação, que a redução da maioridade penal não é adequada para o fim que se apresenta que é a diminuição da criminalidade. “Se o sistema carcerário não cumpre seu papel, que é o de ressocializar adultos, colocar jovens para cumprir penas junto com esses adultos não trará nenhum resultado positivo”, disse.

Para ele, por décadas o Estado não cumpriu o seu papel no que diz respeito a políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Um dos caminhos, na sua opinião, pode ser a discussão de determinados pontos do ECA para que não sejam estimuladas as reincidências de atos infracionais. “Esse é um ponto que pode ser repensado”, avaliou acrescentando que alterar a maioridade penal seria uma medida inconstitucional.

Na mesma linha, Raquel Elias Ferreira Dodge, representante do Ministério Público Federal (MPF), salientou que a legislação brasileira está bem posta caracterizando maior o indivíduo a partir dos 18 anos de idade. “Uma alteração importante que poderia ser feita, é determinar que durante o período de internação o jovem seja obrigado a concluir os seus estudos. O que percebemos hoje, é que as casas onde esses jovens são internados não oferecem educação de forma adequada e o jovem também não está obrigado a estudar”, afirmou sobre possíveis alterações no ECA.

Outra mudança seria no prazo de internação dos adolescentes, podendo variar de acordo com o grau do delito cometido pelo jovem, o envolvimento do jovem com adultos criminosos e a sua percepção do delito cometido, podendo ultrapassar os três anos previstos na legislação atual. Mais eficaz, Raquel ainda defende a ampliação da pena de adultos que sejam flagrados em crimes que envolvam menores.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) se juntou aos palestrantes e também rejeitou a possibilidade de se alterar a legislação acerca da maioridade penal no Brasil. Para o senador, a culpa pela sensação de desordem e impunidade que surge em parte da sociedade é culpa da mídia, que apresenta os casos de crimes cometidos por jovens como regra, quando, na verdade, são exceções. “Temos 200 milhões de habitantes no Brasil e dois ou três menores cometem crimes. A partir disso, se quer alterar a legislação. Não vejo nenhum motivo para alterar essa questão. O que se vai conseguir com a redução de pena? Reduzindo a pena, vamos levar a que juízes equilibrados não apliquem a pena. O mais racional seria caminharmos com tranquilidade sobre o tema”, disse o senador, que avaliou não ser esse o momento para se debater a questão.

Propostas
Única com parecer favorável, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal – para 16 anos – no caso de crimes de alta gravidade como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro. A punição viria, no entanto, mediante circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.

A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), prevê que adolescentes que tenham 15 anos também devam ser responsabilizados penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados – PEC 74/2011.

Outra proposta sobre a maioridade, a PEC 83/2011 apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. O senador propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.

Conheça as três Propostas de Emenda à Constituição:

PEC 33/2012 

PEC 74/2011 

PEC 83/2011 

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