Substitutivo do senador Paulo Paim é aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais.
Texto aprovado pela Comissão vai ao plenário em regime de urgência |
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (03), o Substitutivo de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 98/2011), conhecido como Estatuto da Juventude.
Devido a um acordo fechado entre os presidentes das Comissões de Assuntos Sociais, Educação, Direitos Humanos e Meio Ambiente, Fiscalização e Controle; Waldemir Moka (PMDB-MS), Ciro Miranda (PSDB-GO), Ana Rita(PT-ES) e Blairo Maggi (PR-MT), respectivamente, a matéria segue direto para análise em plenário.
“Eu me arrisco a dizer que a Juventude de todos os partidos políticos desejam a aprovação desse Estatuto. Todos os partidos enviaram moção de apoio para esta matéria”, disse Paim, durante a apresentação do texto substitutivo.
De acordo com um breve resumo lido pelo senador Paim durante a discussão da matéria, o Estatuto da Juventude trata dos direitos da juventude em várias dimensões, como: cidadania, participação social, política, representação social e política, profissionalização, direito ao trabalho e renda, saúde integral, cultura, liberdade de expressão, meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também se refere à instrução de Rede Nacional de Juventude, com intuito de fortalecer os Conselhos da Juventude. O Estatuto é para o jovem carente, ou não; estudante, ou não.
Alterações na redação do Estatuto
O texto do Estatuto da Juventude sofreu algumas alterações durante o processo de discussão com a sociedade, representantes da Juventude de diversos partidos e o Governo Federal. Dentre as mudanças destacas pelo senador Paulo Paim, estão:
Idade – De acordo com a proposta aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Estatuto previa a divisão de jovens em três subcategorias (jovem-adolescente, jovem-jovem e jovem-adulto), divisões essas que se estendiam de 15 aos 29 anos. O novo texto aprovado pela CAS prevê a delimitação de jovem até os 18 anos, assim como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Meia-entrada – Com relação ao direito a meia-entrada, os jovens vão poder usufruir dessa modalidade em todo tipo de evento cultural e/ou esportivo. Esse tipo de benefício não valerá apenas para as competições que já possuem legislação específica, como o caso da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, que são regidos pela Lei Geral da Copa.
Meios de comunicação – A redação anterior previa a obrigação de que emissoras de rádio e TV veiculassem cinco horas diárias de programação voltada para os jovens. O novo texto prevê que o Poder Público promova programação cultural voltada para jovens.
Wellington Dias e Paulo Paim comemoram aprovação do Estatuto |
Autor de quatro emendas ao Substitutivo, o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PT-PI) parabenizou o trabalho do senador Paim à frente da relatoria da matéria e disse ter “orgulho” de ter ajudado no acordo que permitiu a aprovação do texto.
“Agradeço a esta Comissão pela possibilidade de chegar a esse entendimento e parabenizar o senador Paulo Paim, que esteve dialogando todo esse tempo com diversos setores para chegar a um entendimento que deu como fruto esse relatório. É um prazer aprovar essa matéria e reconhecer que esse é um projeto que tem uma forte participação da sociedade civil, de diversos segmentos, inclusive, cito aqui a Juventude do PT, que participou ativamente da construção dessa matéria, juntamente com a participação da juventude de diversos outros partidos”, destacou Wellington.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também destacou a construção do consenso obtido e que proporcionou a aprovação da matéria e apontou que o Estatuto da Juventude será mais um forte instrumento para uma importante parcela da sociedade.
“Eu considero esse momento muito importante. Esses estatutos (idoso, juventude, pessoa com deficiência) têm sido instrumentos importantes de inserção dessas parcelas no processo social brasileiro. Um país que cuida da sua juventude tem um futuro brilhante”, avaliou.
O Estatuto
O Estatuto da Juventude destina-se a regulamentar o artigo 227, parágrafo 8º, da Constituição Federal que determina que a lei estabeleça o estatuto, com o intuito de regular os direitos dos jovens. O Projeto de Lei 4.529/2004, na Câmara dos Deputados, foi aprovado com 46 artigos, divididos em dois grandes títulos: a) Dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude; e b) Da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude. A matéria chegou ao Senado no final de 2011 e passou por análise na Comissão de Constituição e Justiça, antes da aprovação pela CAS. Aprovado pelo plenário, o texto, por ter sofrido alterações, retorna para análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Conheça a íntegra do Substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 98/2011), Estatuto da Juventude.
Rafael Noronha
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