Orçamento impositivo, voto aberto e PEC do trabalho escravo em pauta

Orçamento impositivo, voto aberto e PEC do trabalho escravo em pauta

Nas comissões, destaques são a discussão da minirreforma eleitoral e projeto que compensa perda de receita dos estados.

Senado pode ter semana movimentada com
importantes votações no plenário da Casa

Nesta semana, o Senado deve concluir a votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC 22-A/2000) que torna impositiva a liberação de recursos de emendas parlamentares apresentadas ao Orçamento da União.

Para terminar a primeira fase de análise da chamada PEC do Orçamento Impositivo, os senadores precisam votar uma emenda, proposta pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que eleva o percentual de aplicação na área da saúde em 18% da Receita Corrente Líquida (RCL) nos próximos quatro anos. Pelo texto aprovado, o percentual é de 15% até 2018. Os líderes fizeram um acordo para fazer essa votação na terça-feira (12).

Voto aberto
Caso os líderes concordem, o próximo item da pauta será a proposta de emenda à Constituição 43/2013, que determina o voto aberto para todas as decisões do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores. A proposta recebeu emendas na última sessão de discussão em Plenário e voltou para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) no início do mês passado. A CCJ terminou a análise das emendas no final de outubro e devolveu a PEC ao Plenário. Desde então, o senador Walter Pinheiro vem cobrando a apreciação da matéria em plenário.

O relator da proposta, senador Sérgio Souza (PMDB-PR) manteve o voto aberto amplo no texto, embora algumas emendas permitissem exceções. Agora, a disputa será no Plenário, a exemplo do que aconteceu com o Orçamento Impositivo. Se aprovada em primeiro turno, ainda há mais três sessões de discussão e outra votação, em segundo turno. Mas todos os prazos podem ser abreviados se houver acordo entre os líderes.

Trabalho escravo
Também está na pauta de terça-feira, a PEC do Trabalho Escravo (PEC 57-A/1999), para segunda sessão de discussão em primeiro turno. A proposta permite a expropriação de terras onde for constatada a exploração de trabalho escravo, assim considerados aqueles realizados de modo forçado, com restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, bem como em condições degradantes ou pela aplicação de jornada exaustiva.

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 Senadora contesta a pressa em votar a
 regulamentação do trabalho escravo diante da
 possibilidade de retrocesso sobre o tema

Na sessão do dia 30 de outubro, quando foi anunciada a apresentação do PLS 432/2013 – que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais na quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo, bem como define este tipo de trabalho – a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defenderam que não sejam consideradas, como indicadores de trabalho escravo, condições precárias de alojamento, alimentação, trabalho, saúde e segurança.

O PLS 432/2013 regulamenta o artigo 243 da Constituição Federal, alterado pela PEC 57-A/1999 e resulta de anteprojeto aprovado pela Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição.

Durante a discussão sobre o PLS 432/2013, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA) e Ana Rita (PT-ES) alertaram para a necessidade de se ampliar os debates sobre o tema, a fim de evitar uma “flexibilização” do conceito atual de trabalho escravo que vem sendo adotado pelos tribunais superiores brasileiros.

Minirreforma eleitoral
O substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), do senador Romero Jucá, está na pauta da reunião de quarta-feira (13) da CCJ. Na última quarta-feira (6), a votação do texto foi adiada, após apresentação do relatório, para atender pedido de vista coletiva, encabeçado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que se manifestou favorável, em alguns casos, à redação aprovada pelo Senado em detrimento das mudanças feitas pelos deputados.

Raupp rejeitou, por exemplo, a decisão dos deputados de alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para reduzir de 20% para 10% os recursos do fundo partidário destinado à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Ele manteve também a decisão anterior dos senadores de considerar propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

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Senador Humberto Costa fará proposta de
alterações à minirreforma na expectativa de dar
mais transparência ao processo eleitoral

Uma das mudanças feitas pela Câmara acatada por Raupp refere-se à fiscalização partidária das eleições. Pelo texto aprovado pelos deputados, deverá ser incluído dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para limitar a dois, o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.

Pirataria
Também está na pauta da CCJ o PLC 63/2012, que dá mais poder ao juiz nos processos relativos a crimes de violação de direito autoral e facilita a apreensão de bens falsificados. O projeto foi proposto pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), ligado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de ampliar a proteção aos direitos autorais e acelerar a punição dos responsáveis pela produção e venda de produtos pirateados.

De acordo com o texto, quando o bem apreendido não for considerado de interesse público pela Fazenda Nacional, o juiz passa a ter o dever de determinar a sua destruição e não apenas a possibilidade de tomar tal atitude, como previsto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).

Atualmente, apenas o autor que teve seus direitos lesados pode requerer a destruição do material pirateado, mas o projeto abre essa possibilidade à autoridade policial e ao Ministério Público.

Da mesma forma que já ocorre com drogas apreendidas, explica o relator, senador Vital, o projeto abre a possibilidade da destruição antecipada de equipamentos, instrumentos, produções ou reproduções violadoras de direitos autorais. O relator apresentou um substitutivo, em que acrescenta algumas sugestões ao projeto original. Vital do Rêgo lembra que o mercado de produtos piratas tem forte relação com o crime organizado, “quadrilhas que praticam crimes gravíssimos como o tráfico de drogas e de pessoas para exploração sexual”, segundo observou o senador.

Paternidade
Os parlamentares devem analisar ainda o PLS 455/2011, do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que muda o artigo 1.601 do Código Civil para atribuir a todo pai – e não somente ao marido, como consta da redação vigente – o direito de contestar a paternidade dos filhos por ele reconhecidos.

Compensação aos estados
O projeto que trata da compensação aos estados por perda de receita (PLS 106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

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 Presidente da CAE, Lindbergh trabalha ao lado
 de senadores do PT para garantir novo
 pacto federativo

(ICMS) em tramitação no Senado.

Para viabilizar a aprovação do PLS 106/2013, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), colocou um artigo condicionando a compensação das perdas à vigência da reforma do ICMS, tema de um projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo Plenário do Senado.

As alíquotas interestaduais que constam do PLS 106/2013 estão de acordo com um convênio – 93/2013 – que chegou a ser submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados. O texto só não foi aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados de Santa Catarina, Goiás e Ceará.

Alíquotas
O novo esquema – que poderá constar de uma emenda coletiva de Plenário ao PRS 1/2013 – prevê reduções graduais das alíquotas interestaduais do ICMS, em busca do fim da guerra fiscal. No final do processo, em 2021, as duas atuais alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e 12% para as demais regiões) se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.

A regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A de 7% seria aplicada, a partir de 2018, a três categorias de produtos: agropecuários e manufaturados conforme o processo produtivo básico do Nordeste, Norte e Centro-Oeste; e os bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro, incidiria sobre os demais produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de 2015. O gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir de 2016.

O PLS 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.

O substitutivo do relator incorporou também a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.

Quanto ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.

Com informações de agências de notícias

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