Prioridades para 2024

Práticas preconceituosas de agentes públicos e de segurança privada podem se tornar crime

Proposição da autoria de Paulo Paim já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Deputada Reginete Bispo é a relatora

Reprodução

Práticas preconceituosas de agentes públicos e de segurança privada podem se tornar crime

Projeto de Paulo Paim aumenta pena para crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação

Proposta aprovada no ano de 2023 torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. O texto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) aguarda análise na Câmara dos Deputados, e o senador espera que o projeto avance em 2024. 

O Projeto de Lei (PL 5231/2020) prevê aumento de pena para os crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação.  

O projeto explicita que a vedação à conduta discriminatória contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo. 

“A violência e o racismo são decisórios na atuação das instituições e até mesmo como uma maneira de se manter as desigualdades sociais e a alta concentração de renda do país, o que tem matado sonhos de presentes e futuras gerações. Por isso, a nossa missão é enorme: reeducar o Estado para agir com olhos humanos, solidários e amorosos”, argumenta Paulo Paim. 

A proposta ainda aponta que agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força e desrespeitar a dignidade da pessoa humana. 

Nos casos de flagrante delito, a conduta da autoridade pública ou de profissional de segurança privada deverá observar os limites estritos da necessidade e adequação diante do caso concreto. O texto esclarece, no entanto, que a percepção e a análise de risco, nos casos concretos, não poderão ser baseadas em critérios de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual. 

A proposta está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDHMIR) da Câmara, sob relatoria da deputada federal Reginete Bispo (PT-RS). O texto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública (CSPCCO) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), antes de seguir para o plenário.

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