A bancada do PT no Senado apresentou projeto de lei destinado a proporcionar, no exercício de 2020, condições mínimas de funcionamento para a administração pública nos Estados, DF e Municípios, severamente atingidos em sua capacidade arrecadatória em razão dos efeitos do necessário isolamento social para combater o coronavírus, que causa paralisia na atividade econômica.
A ideia da proposta é que a União preste apoio financeiro mediante repasse de valores correspondentes à queda da arrecadação de cada ente a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) de abril a dezembro do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.
Estados, municípios e o Distrito Federal deverão comunicar à União, com envio de documentação comprobatória, até o décimo dia de cada mês, a variação observada no mês anterior na arrecadação do respectivo tributo de sua responsabilidade em relação ao mesmo período de 2019. Já os repasses, por parte da União, deverão ocorrer mensalmente até o vigésimo dia de cada mês posterior ao mês da variação observada.
De acordo com o projeto, os recursos da compensação da queda de arrecadação do ICMS integrarão a base de cálculo para os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação – FUNDEB, como já ocorre com a arrecadação do ICMS, o que é fundamental para que não ocorra descontinuidade dos investimentos na educação básica.
“O projeto tem o objetivo de proporcionar condições mínimas de funcionamento para a administração pública nos estados, DF e municípios, severamente atingidos em sua capacidade arrecadatória. Ao mesmo tempo em que a forte retração da atividade econômica reduziu a arrecadação de tributos, a emergência em saúde obriga os governos, responsáveis pela prestação da maioria dos serviços públicos, a efetuarem gastos mais elevados nos serviços de saúde”, explicam os senadores na justificativa da proposta.
O projeto ainda autoriza a cessão a terceiros e a securitização de créditos oriundos de novas operações de crédito aos estados, ao Distrito Federal e municípios, bem como a renegociação de operações de crédito já constituídas, assegurada a manutenção da integralidade das garantias fornecidas pela União.
Além disso, ficam autorizadas aos estados e aos municípios a renegociação de toda e qualquer dívida constituída, independente do prazo que venha a ser negociado, desde que seu custo efetivo total após a renegociação seja inferior ao custo efetivo da dívida previamente contratada.
“Busca-se com estas propostas criar condições para que os entes da Federação sejam capazes de executar suas funções indispensáveis para que a sociedade brasileira possa enfrentar os desafios colocados pela emergência em saúde pública provocada pela propagação do coronavírus”, enfatizam os senadores.