Assuntos Sociais

Projeto de Contarato garante registro de dupla maternidade ou paternidade

Líder do PT no Senado pretende garantir a aprovação, a partir de agosto, do texto que assegura direitos elementares a famílias homoafetivas, além de iniciativas em defesa de trânsito seguro e de fortalecimento da democracia

Agência Senado

Projeto de Contarato garante registro de dupla maternidade ou paternidade

Senador Fabiano Contarato e família no Plenário

Com o objetivo de consolidar um direito elementar das famílias homoafetivas, o projeto de lei que garante o registro de dupla maternidade ou de dupla paternidade será uma das prioridades de seu autor, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), neste segundo semestre.

O texto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e em seguida passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, pode seguir diretamente à Câmara sem passar pelo Plenário, desde que não haja recurso de líderes para que isso aconteça.

Pela proposta, o registro de nascimento, a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conterão o nome do pai ou da mãe, quando qualquer deles for o declarante, garantindo-se o registro da dupla maternidade, dupla paternidade ou família monoparental, conforme o caso.

A proposta visa assegurar que os pais e mães em núcleos familiares homoafetivos exerçam plenamente a sua parentalidade, sendo inclusive reconhecidos perante a Receita Federal no registro no CPF, agora considerado o principal número de identificação.

“É preocupante o fato de que diversos sistemas e bancos de dados públicos, como o CPF da Receita Federal, ignorem famílias de dupla maternidade ou paternidade ao só vincularem o cadastro ou o acesso a direitos e benefícios sociais ao nome de uma mãe. Quando são duas mães, portanto, uma acaba aleatoriamente suprimida da ficha. No caso de dois pais, um deles se vê obrigado a assinar como mãe, mesmo que isso vá contra seu relacionamento parental com os filhos, que também é o caso de famílias monoparentais masculinas. Em todos os casos e cada vez mais, essas famílias são impelidas a recorrer ao Poder Judiciário ao serem impedidas de exercer seus direitos plenamente como as demais”, afirma Contarato.

O senador também pretende agilizar a aprovação, pela Câmara, de outro projeto de sua autoria que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual (PL 2353/2021). O texto já foi aprovado pelo Senado no fim de 2021, mas ainda não avançou entre os deputados.

Trânsito seguro

Ex-delegado de polícia e com longa experiência em delitos de trânsito, Fabiano Contarato também pretende trabalhar para ver aprovados seis projetos de lei sobre o tema. Um deles é o PL 1433/2022, que prevê pagamento de pensão alimentícia mensal a vítimas (ou sua família, em caso de morte) de acidente de trânsito provocada por condutor alcoolizado. O texto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e ainda passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela CCJ, também em decisão terminativa.

Os demais projetos são: o que torna obrigatória a coleta de material biológico para exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas (PL 2854/2019); o que inclui educação para o trânsito nos currículos da educação básica (PL 1304/2022); o que cria a disciplina Direito do Trânsito nos cursos de graduação em Direito (PL 1076/2022); o que considera a recusa do condutor a fazer o teste do bafômetro como presunção de culpa pela infração (PL 1690/2021); e o que permite que o auto de infração de trânsito se baseie no registro em vídeo, fotografia ou outros meios de prova (PL 601/2019).

Democracia forte

Fabiano Contarato pretende também emplacar três iniciativas que visam fortalecer a democracia do país, após os ataques sistemáticos sofridos durante o governo bolsonarista. São elas a que inclui a condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito como motivo para inelegibilidade para qualquer cargo, contida no PLP 28/2023; a que criminaliza condutas associadas à promoção do nazismo e do fascismo (PL 175/2022); e a que regulamenta o uso da internet para coibir disseminação de ódio, discriminação ou preconceito (PL 2821/2022).

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