Direitos Humanos

Relatado por Augusta Brito, projeto extingue crime de vadiagem

Senadora alerta para necessidade de modificar legislação que não se adequa mais ao Brasil atual. Autor da proposta, Fabiano Contarato aponta a existência do componente racista na norma

Senadora Augusta Brito

Relatado por Augusta Brito, projeto extingue crime de vadiagem

Foto: Agência Senado

Desde 1941, o Brasil tem na Lei das Contravenções Penais a previsão do crime de vadiagem. O artigo 59 da Lei permite, até hoje, que pessoas em situação de rua, desempregados e pessoas embriagadas sejam detidas pela polícia e punidas com penas que podem ir de 15 dias a três meses de prisão.

O Projeto de Lei (PL 1212/2021), de autoria do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), prevê a revogação do artigo existente na legislação. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

O crime de vadiagem é definido como “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.

A senadora Augusta Brito acredita que o Senado tem a oportunidade de corrigir um erro legal que não se adequa aos tempos atuais.

“A lei reflete uma perseguição histórica e institucional às camadas mais pobres e marginalizadas e já não cabe mais em um Brasil como o nosso”, afirma a senadora.

Para o senador Fabiano Contarato, a lei tem forte componente racista. “A generalidade dos seus termos autoriza que estereótipos e preconceitos guiem e motivem a sua aplicação, razão pela qual era especialmente utilizada para perseguir sambistas negros durante as décadas de 40 e anos seguintes”, lembra o líder.

Limpeza Social

A história conta que em 1893, durante o governo de Floriano Peixoto, um decreto Legislativo autorizou a criação de um estabelecimento voltado para a correção, pelo trabalho, dos vadios, vagabundos e capoeiras que fossem encontrados pelas ruas do Rio de Janeiro, então capital do país.

A partir deste decreto, uma Colônia Correcional foi instalada na Ilha Grande para abrigar os acusados de vadiagem.

Em 2009, foi sancionada a Lei 11.983 que revogou o art. 60, que previa a contravenção penal de ‘mendicância’. Não se aproveitou, no entanto, aquela oportunidade para revogar também o artigo 59, igualmente inadequado aos tempos atuais.

(Com informações da Assessoria da senadora Augusta Brito)

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