Paim e Pinheiro defenderão no Senado mudança do fator previdenciário

Paim e Pinheiro já haviam concordância com a fórmula 85/95 quando a medida provisória passou na comissão mistaA aprovação de uma proposta que crie alternativa ao fator previdenciário será defendida no Senado pelos petistas Paulo Paim (RS) e Walter Pinheiro (BA). Na quarta-feira (130, a Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210 – além de duas abstenções –,destaque ao relatório da Medida Provisória (MP) 664/2014 e que inclui no texto alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada fórmula 85/95 em vez do fator previdenciário. Essa fórmula corresponde à soma da idade e do tempo de contribuição, sendo 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.

A MP 664 altera as regras para as pensões por morte e o auxílio-doença. A comissão mista que analisou a matéria aprovou o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) no dia 5 de maio, com propostas mais flexíveis em relação às apresentadas pelo Governo Federal. No colegiado, os senadores Paim e Pinheiro apresentaram emendas propondo a adoção da fórmula 85/95.

“Eu e o senador Paulo Paim defendemos a aprovação no Senado e queremos do governo o compromisso de não vetar a emenda que cria alternativa ao fator previdenciário, como garantia para a aprovação das duas MPs do ajuste fiscal”, disse Pinheiro, referindo-se também à MP 665, que atualmente tranca a pauta do Senado.

De acordo com Pinheiro,  ele e Paim estão mobilizando outros parlamentares para “engrossar o coro” dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário. “Após a aprovação [no Congresso], queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele”, anunciou.

Já Paulo Paim acredita ter sido positivo a Câmara ter aprovado o destaque que garante uma alternativa ao fator. Isso porque, caso o destaque fosse feito no Senado, a proposta teria que voltar para a análise dos deputados. “Se realmente há vontade política de substituir o fator pela fórmula que vai garantir o direito do cidadão, do homem e da mulher se aposentar, o momento é agora e não depois”, disse.

O parlamentar acredita ainda que a presidenta Dilma não deve vetar o destaque, caso este seja aprovado pelo Senado e siga para a sanção. “Não deve vetar porque é uma luta histórica do PT, que é acabar com o fator que veio para o Brasil ainda no governo anterior ao do presidente Lula”, explicou.

O fator previdenciário foi adotado no governo do tucano Fernando Henrique Cardoso e é bastante criticado pelas entidades de classe devido às perdas causadas aos aposentados. Pela emenda aprovada na Câmara, o cidadão pode optar pela fórmula 85/95, na qual a soma da idade acrescida do tempo de contribuição seria igual a 85 anos para mulheres e 95 anos para homens – sendo dez anos a menos caso sejam professores.

A substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 foi uma proposta do relatório do então deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao PL 3299/2008, originário do PLS 296/2003, do senador Paim.

 

MP 664

Na quarta, os deputados também aprovaram o texto base do parecer do deputado Zarattini à MP 664. Entre as principais mudanças propostas pelo relator, está que as pensões sejam novamente pagas de forma integral e não por meio de cotas, como definiu a medida. Antes de março deste ano, quando a medida provisória passou a valer, as pensões por morte eram pagas de forma integral aos dependentes. Com a MP, o cônjuge teria direito a receber 60% do valor integral do benefício, acrescido da cota de 10% por dependente, sendo o percentual máximo de 100%. Com a extinção das cotas, a expectativa é que o governo deixe de arrecadar cerca de R$ 755 milhões por ano.

Foi mantida no texto base a proposta do governo de dois anos como tempo mínimo de casamento para ter direito ao benefício, mas reduziu de 24 meses para 18 meses o período de contribuição à previdência. Além disso, os que tiverem menos de 24 meses de casado ou 18 meses de contribuição têm o direito de receber pensão por quatro meses.

Também foi alterado o tempo de duração das pensões. As regras anteriores previam que o auxílio fosse vitalício independente da idade do segurado. Já o governo determinou faixas etárias e períodos para recebimento do pagamento, com base na expectativa de vida. Dessa forma, quem tem até 21 anos tem direito a três anos de pensão, sendo esta vitalícia a partir dos 44 anos. O deputado petista manteve essa proporção, mas ampliou o tempo de recebimento do benefício nas demais faixas, especialmente das pessoas que têm entre 30 e 44 anos.

Outra mudança incluída em seu parecer foi um antigo a pedido das centrais sindicais que promove a inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Em relação ao auxílio-doença, o relator acrescentou ao texto a possibilidade de entidades privadas de serviço social e de formação profissional poderem realizar perícias médicas, sob a supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como forma de agilizar o processo de avaliação de trabalhadores afastados por motivo de doença. Na MP, esses acordos poderiam ser feitos apenas com as próprias empresas e com órgãos e entidades públicas.

Com informações das assessorias dos senadores Walter Pinheiro e Paulo Paim

 

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