Senado aprova mudanças nas pensões e alternativa ao fator previdenciário

O Senado aprovou, por 50 votos favoráveis a 18 contra – sendo 3 abstenções, o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória (MP) 664/2014, que muda as regras das pensões por morte e do auxílio-doença. Além do parecer, os senadores acataram ainda um destaque da Câmara Federal que dá a opção, na hora da aposentadoria, a uma alternativa ao fator previdenciário. Conhecida como fórmula 80/95, esse cálculo dá direito à aposentadoria integral se a soma da idade e dos anos de contribuição for de 85 anos, para mulheres, ou 95 anos, para os homens. Professoras e professores terão o privilégio de se aposentar com 10 anos a menos. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Ao todo, o debate e a votação da matéria duraram menos de cinco horas, tempo inferior ao necessário apenas para votar a MP 665, na noite de terça-feira (26). A apreciação do relatório de Paulo Rocha à MP 665 – que ajustou as regras propostas pelo governo ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial – ocorreu em duas sessões, sendo diversas vezes retardadas por manifestações de integrantes da Força Sindical e por requerimentos de parlamentares.

Durante a discussão do relatório, a bancada do PT no Senado elogiou os avanços na MP 664 propostos por Zarattini. Segundo o líder dos senadores do PT, Humberto Costa (PE), o parecer do deputado conseguiu eliminar qualquer possibilidade de causar prejuízos aos trabalhadores brasileiros. “Essa medida deveria ser aprovada por unanimidade. Vai corrigir distorções e contribuir, embora de forma limitada, no esforço do ajuste [fiscal]”, disse Humberto.

A correção das distorções também foi ressaltada pelo líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS). Segundo ele, essas mudanças não implicam na retirada de direitos dos trabalhadores. “Estamos eliminando disfunções, que deveriam ter sido eliminadas lá atrás para não desperdiçar o dinheiro da população brasileira”, explicou.

Alternativa ao fator previdenciário

Além da íntegra do relatório, os petistas também defenderam a aprovação das emendas adicionadas pelos deputados. Um desses destaques, aprovados no plenário da Câmara, garante uma alternativa ao fator previdenciário – a fórmula 85/95. Este, aliás, foi o principal tema dos debates sobre a MP 664.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Walter Pinheiro (PT-BA) e José Pimentel (PT-CE), três dos principais defensores do fim do fator previdenciário no Congresso Nacional, ressaltaram a busca há anos por uma solução para essa fórmula que reduz proventos dos aposentados. O tema, aliás, foi o mais tratado durante a discussão da MP, sendo elogiado até mesmo por parlamentares do PSDB, partido que criou o fator em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

“O fator previdenciário só atinge o andar de baixo”, explicou Paim durante a discussão da matéria, lembrando que os atingidos são os trabalhadores que recebem cerca de R$ 4 mil e beneficia os maiores salários. “É uma lei injusta e temos a grande oportunidade, na votação que vai acontecer, de dar um basta nesse fator”, acrescentou.

Para Pinheiro, a aprovação da matéria é importante para “consolidar, de uma vez por todas, uma regra que beneficie os trabalhadores brasileiros”. O parlamentar ressaltou ainda os pontos positivos para a economia com a aprovação da fórmula 85/95 e para mostrar a postura do partido sobre o fim do fator.

Quando começou a apreciação dos requerimentos, Pimentel convocou a oposição a aprovar a fórmula 85/95. “Queremos que os que votaram pela criação do fator previdenciário possam votar, agora, contra essa fórmula”, desafiou o senador.

Veto

O texto e o destaque à MP 664 foram votados juntos e os senadores tiveram que acatar ou rejeitar ambos. Durante o processo, o debate centrou na dúvida se a presidenta Dilma vetaria ou não a fórmula 85/95.

Senadores do PSDB afirmavam não terem certeza sobre o veto e a base governista cobrava coerência. Humberto Costa chegou a ironizar a situação, em mensagem no Twitter. “O PSDB, que na Câmara inseriu na MP o fim do fator previdenciário, agora vota pela manutenção dele. Ô povo desunido!”, disse.

Senadores do PT, então, como Paim e Fátima Bezerra (RN), afirmaram que manterão o posicionamento a favor da fórmula 85/95, ainda que esta não seja sancionada. “Se por acaso houver veto, eu votarei para derrubá-lo. O fator foi uma das medidas mais cruéis contra os trabalhadores e trabalhadoras desse País”, declarou Fátima.

Após a chuva de críticas, o presidente nacional do partido tucano, Aécio Neves (MG), chegou a dizer que votaria favorável à MP caso houvesse o compromisso de que não haveria vetos. Após a fala, foi a vez do senador Donizeti Nogueira (PT-TO) cobrar um posicionamento do parlamentar. “Quero pedir que o PSDB, neste momento, ajude a reparar o erro que cometaram lá atrás ao criar o fator. Que ajude também a corrigir os erros do passado que essa MP promove”, disse.

Além do fator, o Senado também aprovou outro destaque da Câmara sobre o pagamento aos trabalhadores durante a licença médica. Pela proposta do governo, as empresas deveriam se responsabilizar por esse gasto nos primeiros 30 dias. Os deputados aprovaram uma emenda na qual o INSS volta a assumir esse compromisso a partir do 16º dia, como era a regra antes da MP.

Novas regras

Uma das principais propostas do parecer é que as pensões sejam novamente pagas de forma integral e não por meio de cotas, como definiu a MP. Antes de março deste ano, quando a medida provisória passou a valer, as pensões por morte eram pagas de forma integral aos dependentes. Com a MP, o cônjuge teria direito a receber 60% do valor integral do benefício, acrescido da cota de 10% por dependente, sendo o percentual máximo de 100%.Com a extinção das cotas, a expectativa é que o governo deixe de arrecadar cerca de R$ 755 milhões por ano.

O relator também alterou os períodos mínimos de casamento e de contribuição à Previdência Social para ter direito à pensão, que não existiam antes da MP. Zarattini manteve a proposta do governo de dois anos como tempo mínimo de casamento para ter direito ao benefício, mas reduziu de 24 meses para 18 meses o período de contribuição à previdência. Além disso, os que tiverem menos de 24 meses de casado ou 18 meses de contribuição têm o direito de receber pensão por quatro meses.

Outra mudança foi o tempo de duração das pensões. As regras anteriores previam que o auxílio fosse vitalício independente da idade do segurado. Já o governo determinou faixas etárias e períodos para recebimento do pagamento, com base na expectativa de vida. Dessa forma, quem tem até 21 anos tem direito a três anos de pensão, sendo esta vitalícia a partir dos 44 anos. O deputado petista manteve essa proporção, mas ampliou o tempo de recebimento do benefício nas demais faixas, especialmente das pessoas que têm entre 30 e 44 anos.

Zarattini ainda incluiu no parecer um antigo a pedido das centrais sindicais que promove a inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Em relação ao auxílio-doença, o relator acrescentou ao texto a possibilidade de entidades privadas de serviço social e de formação profissional poderem realizar perícias médicas, sob a supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como forma de agilizar o processo de avaliação de trabalhadores afastados por motivo de doença. Na MP, esses acordos poderiam ser feitos apenas com as próprias empresas e com órgãos e entidades públicas.

Veja uma tabela com as propostas de Zarattini e os destaques à MP 664

Carlos Mota

 

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