A Câmara aprovou projeto de lei complementar que trata de questões tributárias e dos critérios da indexação dos contratos da dívida dos estados e municípios com a União. Agora, o projeto vai ser apreciado pelo Senado Federal. As dívidas contraídas pelos entes federados serão corrigidas pelo IPCA acrescido de uma taxa de 4% nominal ou pela taxa Selic, o que for menor. Essa fórmula não é a melhor proposta, mas traz mudanças significativas para o nosso querido Rio Grande do Sul. Especialmente porque o contrato da dívida limita o valor da parcela em 13% da receita, gerando um resíduo que se acumulava periodicamente. Se a medida for confirmada pelos senadores, o Rio Grande do Sul passará, a longo prazo, a não acumular mais esses resíduos, reduzindo assim o saldo devedor. Além do que, sobre esse resíduo já acumulado, passará a incidir o novo índice, e não o IGP-DI mais 6%, que transformava a dívida gaúcha numa trajetória ascendente e impagável.