segurança pública

Vai ao plenário proposta de pena maior para homicídio e agressão em escolas

Texto relatado pelo senador Fabiano Contarato também inclui esses casos no rol de crimes hediondos impedindo pagamento de fiança ou anistia

Alessandro Dantas

Vai ao plenário proposta de pena maior para homicídio e agressão em escolas

Relatório apresentado pelo senador Fabiano Contarato foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28/5) relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao projeto de lei (PL 3613/2023), de autoria da Presidência da República, que aumenta as penas para crime de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas.

O texto, que segue para análise do plenário, ainda inclui esses casos no rol de crimes hediondos, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena. 

“O projeto é conveniente e oportuno, porque endurece as penas dos crimes cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou particulares, a fim de inibir sua prática e aumentar a segurança, a paz e a tranquilidade de alunos, professores, funcionários e pais nesses ambientes”, explica Contarato em seu relatório, lido no colegiado pela senadora Dorinha Seabra (União-TO).

No Código Penal, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. Segundo a proposta, o cometimento do crime dentro de uma instituição de ensino passa a ser um agravante. Além disso, nesses casos, a pena poderá ser aumentada em um terço se o homicídio for cometido contra uma pessoa com deficiência; e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

Já o crime de lesão corporal passa a ter a pena aumentada de um terço a dois terços se for cometido dentro de instituição de ensino, com a possibilidade de acréscimos adicionais de um terço se a vítima for pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

Para o senador Fabiano Contarato, essas são circunstâncias repugnantes que deixam estarrecida a sociedade e merecem tratamento penal mais duro. O texto também muda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir os crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados em instituições de ensino no rol previsto nessa legislação. Assim, esses crimes não permitirão o pagamento de fiança e nem poderão ser anistiados.

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