Alessandro Dantas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25/3), projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que endurece as penas para atos discriminatórios em estádios e outros eventos esportivos.
A proposta, apresentada no PL 2.354/2021, abrange manifestações como cartazes, cânticos ou qualquer conduta de caráter racista, homofóbico, transfóbico, sexista ou xenófobo. Segundo o autor, esse tipo de comportamento afasta grupos minoritários dos espaços esportivos.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE), que incorpora as mudanças à Lei Geral do Esporte.
Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de um a dois anos, além de multa, para quem promover tumulto, praticar ou incitar violência, ou invadir áreas restritas em eventos esportivos. Com a proposta, a punição será agravada em casos de discriminação.
O projeto estabelece que, quando os crimes forem motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de frequentar locais destinados a práticas esportivas por até cinco anos.
O texto também prevê que a pena seja aplicada em dobro quando a infração for cometida contra mulheres.
Em seu parecer, Augusta Brito cita estudo da organização Nix Diversidade, realizado em 2021, segundo o qual 63,5% dos entrevistados afirmaram já ter sofrido ou presenciado discriminação contra pessoas LGBTQIA+ durante a prática esportiva.
“Diante desse cenário, é meritória a intenção do projeto de vedar condutas homofóbicas e transfóbicas nos esportes e agravar sanções a condutas discriminatórias, que expõem grupos vulneráveis à inferiorização, estigmatização e exclusão”, afirmou a relatora.



