Supremo Tribunal Federal suspende rito de impeachment definido por Cunha

Supremo Tribunal Federal suspende rito de impeachment definido por Cunha

Decisões dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber travam tentativa da oposição de decidir sobre golpe em votação no plenário da CâmaraO Supremo Tribunal Federal (STF), em três decisões nesta terça-feira (13), barrou o andamento dos processos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. O rito teria como base o regimento interno da instituição, segundo uma decisão do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os pedidos de liminar, por meio de mandados de segurança, foram feitos pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). O deferimento das ações foi dado pelos ministros Teori Zavascki (para Damous) e Rosa Weber (para Teixeira e Pereira) – esta última também relatora de outro pedido com o mesmo teor, de autoria do deputado petista Paulo Pimenta (RS).

As decisões de Zavascki – que é relator no STF do processo de Cunha no âmbito da Operação Lava Jato – e de Weber têm efeito imediato. Os ministros ressaltam que os recursos dos parlamentares foram acatados enquanto o tribunal não decidir sobre o tema.

O presidente da Câmara, segundo a legislação em vigor, é quem deve acatar ou não um pedido de impeachment. Cunha estabeleceu que, caso rejeite os pedidos de análise de impedimento da presidenta, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, bastaria o voto da maioria dos parlamentares presentes à sessão para que o pedido tenha andamento.

Porém, com as liminares acatadas nesta terça pelo Supremo, ou Cunha acolhe algum dos pedidos, dando prosseguimento ao golpe, ou os processos são arquivados, sem a possibilidade de a decisão ser reavaliada no plenário da Câmara.

Dano à ordem constitucional

Zavascki, no seu parecer, disse que concedeu a liminar para evitar “possíveis situações de dano grave à ordem institucional”.

O deputado Damous, no argumento dado no mandado de segurança, destaca que o trâmite previamente definido por Cunha não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República. Ou seja, Cunha não poderia ter definido, sozinho, e acima das leis, o rito do processo de apuração de eventual crime de responsabilidade de Dilma Rousseff.

“Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, diz a liminar do petista. O deputado lembra que o rito deve seguir o previsto na Lei 1079/1950.

Para o parlamentar, a condução de um processo de destituição da presidenta com base no regimento interno caracteriza uma decisão “meramente política”, já que não necessita da comprovação do crime de responsabilidade, único argumento legal para o impedimento do exercício do mandato. 

Veja aqui e aqui, respectivamente, o andamento dos processos impetrados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA)

Carlos Mota, com informações do PT na Câmara e agências

 

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