Eliana Calmon debate poderes do CNJ no próximo dia 28

Senado discutirá a PEC 97/2011 no próximo dia 28. Emenda de Humberto estende poderes do CNJ para Conselho do MP.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir investigação contra juízes que estejam sob suspeição não encerrou a discussão sobre os poderes e competências do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. Para alguns senadores, é necessário que o assunto seja tratado de maneira clara e abrangente dentro da Constituição.

Uma Proposta de Emenda à Constituição – a PEC 97/2011 – trata dessas atribuições e, para ajudar as discussões, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado promove no próximo dia 28/02, às 14 horas, audiência pública com a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela está no centro do debate sobre o CNJ desde que entrou em conflito com associações de magistrados por defender o poder do conselho de agir independentemente de tribunais e suas corregedorias quanto à análise de denúncias e processos contra juízes.

Também foram convidados o ex-presidente do Supremo, Nelson Jobim e o juiz do trabalho Paulo Schimidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

De iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 97/11 já conta com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que elaborou substitutivo condensando o texto da proposta e de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

No substitutivo, Randolfe confere poderes ao CNJ para aplicar as penas de perda do cargo e de cassação de aposentadoria aos juízes que cometerem irregularidades graves. Os mesmos poderes são conferidos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no exame dos atos de procuradores e promotores.

 “Vitaliciedade não pode ser sinônimo de impunidade. É necessário prever meios eficazes de destituir de funções tão importantes pessoas que não são dignas de as exercerem”, avalia o relator no parecer.

Inovações – Ao mesmo tempo em que reafirma e detalha competências do CNJ já estabelecidas inovações no texto constitucional. Estão nessa condição, por exemplo, a permissão para o chefe da Corregedoria Nacional de Justiça requisitar perícias, informações e documentos – inclusive sigilosos – de autoridades fiscais e monetárias e a paralisação de processos de natureza disciplinar em curso nos tribunais caso o CNJ comece a investigar um magistrado sob suspeição.

A emenda do senador Humberto Costa também inova ao estender ao CNMP as mesmas prerrogativas definidas para o CNJ. Assim, sua corregedoria poderá instaurar e julgar, de ofício ou a pedido de qualquer cidadão, processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público ou servidores de seus serviços auxiliares e aplicar – além das penas já previstas na Constituição – advertência e censura, inclusive a órgãos superiores e a seus integrantes.

Tanto a PEC 97/2011 como a emenda procuraram deixar clara a competência concorrente e autônoma do CNJ e do CNMP, respectivamente, frente às corregedorias dos tribunais para processar e julgar juízes e membros do Ministério Público denunciados por desvio de conduta.

“Com efeito, existe o risco de que as mesmas interpretações tendenciosas desenvolvidas para reduzir as competências do CNJ venham a surgir relativamente ao CNMP. O movimento de setores organizados contra a atuação do CNJ é a demonstração mais clara de que a atuação desse órgão incomoda determinados segmentos, os quais, até o advento do conselho, pareciam imunes a qualquer tipo de controle ou fiscalização”, pondera Humberto Costa ao justificar sua emenda.

Com informações da Agência Senado

Conheça a PEC 97/2011

Veja a íntegra do texto da Emenda do Senador Humberto Costa

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