Um mercado com crescimento exponencial no Brasil nos últimos anos começa a ter sua atuação regulamentada em solo nacional. O governo Lula publicou nesta terça-feira (25/7) a Medida Provisória 1182/23, que regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O texto traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais. A MP altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias.
Na avaliação do senador Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado, a proposta preenche uma lacuna importante nesse mercado de apostas esportivas no país: a cobrança de impostos e a regulamentação da atividade, evitando manipulações e fraudes.
“O que temos hoje é um mercado de apostas esportivas operando plenamente sem regulamentação própria e sem recolher aos cofres públicos tributo específico pela atividade, de modo que o Estado não pode ficar omisso”, afirmou. “Se as empresas querem realizar as atividades, devem fazer dentro de normas estabelecidas e duramente fiscalizadas, como qualquer outro segmento”, completou Contarato.
Junto com a MP foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas.
A medida provisória, além de formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, também busca garantir segurança aos apostadores.
A MP estabelece que, do valor da arrecadação com os jogos, serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para: contribuição da seguridade social (10%); educação básica (0,82%); Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); Ministério do Esporte (3%); e clubes e atletas associados às apostas (1,63%).
“Com a cobrança dos impostos, a previsão é de que a arrecadação do governo chegue a cerca de R$ 2 bilhões por ano, recursos que podem ser usados para investimentos em áreas essenciais, como saúde, segurança e educação”, enfatizou o líder do PT no Senado.
Autorização
A regulamentação da atividade será feita pelo Ministério da Fazenda, que também vai autorizar o funcionamento das bets, em meio físico ou virtual (apostas por meio de sites e apps), e fixar o valor da autorização (outorga). Poderão solicitar autorização pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional.
O texto prevê suspensão e multas para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.
A MP estabelece ainda que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.
Prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
Tramitação
A MP 1182/23 será analisada inicialmente pela comissão mista destinada a analisar o texto proposto pelo governo. Depois passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias