Hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande porte serão obrigados ter equipamentos adequados para o atendimento de pessoas com deficiência. Isso é o que determina o Projeto de Lei (PL 3692/2019), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (2/8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O texto, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), determina que hospitais e estabelecimentos de saúde deverão manter equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e materiais adequados à assistência a pessoas com deficiência. Para isso, a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). A regra, de acordo com a medida, determina a entrada em vigor um ano após a data de sanção da futura lei.
O senador Paulo Paim, presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trata da acessibilidade nos espaços dos serviços de saúde. No entanto, ele pondera, a lei “se refere apenas aos aspectos arquitetônicos, à ambientação e à comunicação, não trazendo nenhuma exigência quanto à aparelhagem e aos equipamentos utilizados nos estabelecimentos de saúde”.
Em muitos casos, segundo Paim, isso impede que a pessoa com deficiência receba atendimento adequado à sua condição.
Para a senadora Teresa Leitão, a garantia de atendimento com equipamentos adequados faz parte da realização dos princípios constitucionais da universalidade e da integralidade da saúde.
“A inexistência do instrumental adequado para a realização de exames e procedimentos em pessoas com deficiência, na prática, reduz o arsenal diagnóstico e terapêutico necessário para a proteção da saúde dessas pessoas, acarretando uma inaceitável desigualdade em relação a quem não tem deficiência”, destacou.
Como foi aprovado em decisão terminativa, a proposta segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado