Aprovado projeto que limita peso em mochilas estudantis

Relatório de Ângela limita em 15% do peso corporal a quantidade de material a ser transportado.

Aprovado projeto que limita peso em mochilas estudantis

peso-b-jpg

O projeto prevê uma ampla campanha
educativa sobre o peso máximo
permitido para o material a ser
transportado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), em caráter terminativo, o relatório da senadora Ângela Portela (PT-RR) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 66/2012) que trata do peso do material escolar a ser transportado pelos alunos no Brasil.

O projeto, que será submetido à votação em turno suplementar, prevê que o peso dos materiais escolares transportados em mochilas ou similares pelo estudante da educação básica não poderá ser superior a 15% do seu peso corporal. O texto ainda prevê que o poder público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso máximo permitido para o material a ser transportado.

Relatora da matéria na CAS e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a senadora Ângela Portela apresentou substitutivo acrescentando a obrigatoriedade de as escolas fornecerem armários para os estudantes guardarem seu material escolar.

“Transportar material escolar com peso excessivo pode acarretar sérios problemas de saúde para os estudantes, especialmente vícios de postura, dores musculares e lombares e, em casos mais extremos, desvios da coluna vertebral. Ressalte-se que as meninas são mais propensas a apresentar tais problemas, por possuírem menor massa óssea e muscular”, destacou a senadora.

Em seu relatório, a senadora ressalta que o peso excessivo na mochila das crianças

angela_4af3b377f2_n

 A preocupação da senadora Ângela é com
 as consequências do excesso de peso
 das mochilas, que pode provocar sérios
 problemas de coluna nas crianças

pode acarretar dores musculares, vícios de postura e, em casos mais graves, acarretar em desvios da coluna vertebral.

Durante a discussão da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) mostrou preocupação com a efetiva aplicação da lei, após a aprovação do projeto. Segundo ele, outras soluções, como a preferência pela utilização de mochilas com rodas, tornaria a medida mais eficaz. Humberto também chamou atenção para a autodeclaração de peso do aluno prevista no projeto. “Como vamos aferir o peso do aluno? A autodeclaração do peso, a meu ver, é imperfeita pelo objetivo que o projeto tem. Também não existe a definição de penas para o caso da lei ser descumprida. Teremos dificuldades em implementar esse projeto. Reconheço o mérito do projeto, mas vejo imperfeições nesse projeto que inviabilizam sua plena execução”, argumentou.

A relatora, ao final da discussão, relatou que, apesar das imperfeições apontadas no projeto, ele significa um avanço na política de prevenção de possíveis doenças que possam ocorrer em crianças e adolescentes que se submetem a carregar diariamente um peso excessivo em suas mochilas no deslocamento para a escola.

“Estamos aqui dando uma alternativa, uma possibilidade de amenizar um problema existente. Enquanto legisladores, nós estamos colocando para os pais e responsáveis, no ensino fundamental, e o próprio aluno, no ensino médio, possam adotar esse compromisso com a escola e ter um controle do limite do peso dessas mochilas. Alternativas diferentes também podem ser adotadas”, disse. “Considerando a possibilidade da ampliação da jornada escolar, precisamos tentar prevenir problemas de saúde recorrentes em nossos estudantes. Mesmo com as imperfeições apontadas, esse projeto representa um avanço”, concluiu.

Conheça o relatório da senadora Ângela Portela

Rafael Noronha
 

Leia mais:

Comissão aprova texto de Ângela Portela sobre material escolar

To top