Avança proposta que pode permitir ausência de aluno por motivo religioso

Avança proposta que pode permitir ausência de aluno por motivo religioso

Uma das formas de compensação é a realização de prova ou aula de reposição em data diferenteA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2009) que prevê, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o direito aos alunos de faltar a aulas ou provas marcadas para datas em que sua religião proíba a realização de tais atividades.

De acordo com o texto aprovado, essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado.

O substitutivo apresentado por Paulo Paim prevê ainda a oferta de dois tipos de prestações alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante. A primeira possibilidade é a realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. A segunda delas é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Ao mesmo tempo em que procurou garantir o direito constitucional de exercício de liberdade de consciência e de crença, Paim tentou evitar, por meio do substitutivo, eventuais excessos nas ausências a aulas e provas já programadas.

“Para evitar abusos no exercício do direito a cumprir prestação alternativa, a emenda substitutiva prevê que ele será assegurado apenas àqueles alunos que o pleitearem, por meio de requerimento prévio e motivado, no qual indiquem ser vedada, pelos preceitos de sua religião, a realização das atividades escolares no dia no qual elas ocorrerão”, explica o relator, destacando a necessidade de que o pedido deve ser plausível.

O substitutivo ao PLC 130/2009 também estabelece cláusula de vigência para as medidas, que passarão a valer 60 dias após se tornarem lei. A intenção de Paim foi dar um prazo razoável para as escolas se adaptarem aos novos procedimentos.

A proposta segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Com informações da Agência Senado

 

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