Alessandro Dantas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13/5) a Sugestão (SUG 16/2025), de autoria do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a alteração da Lei 8036/1990 para determinar que o valor total das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja repassado diretamente ao trabalhador prejudicado.
A iniciativa popular, que contou com a relatoria favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), agora passa a tramitar pelas comissões como Projeto de Lei.
O senador aponta, em seu parecer, que o FGTS foi arquitetado como substituto à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo, portanto, é conferir amparo financeiro ao trabalhador dispensado sem justa causa.
“Os valores nele depositados, portanto, integram o patrimônio jurídico do empregado, devendo a ele ser integralmente disponibilizados após a sua dispensa sem justo motivo. Razoável, portanto, que eventuais multas incidentes sobre o recolhimento em atraso dos mencionados depósitos sejam destinadas à conta vinculada do trabalhador”, enfatiza Paim.



