Código Penal

Discriminação contra pobres é circunstância agravante, decide comissão

Projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues, relatado por Paulo Paim, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça

Alessandro Dantas

Discriminação contra pobres é circunstância agravante, decide comissão

A aporofobia, discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza, pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10/6) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.

Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo.

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação.

A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.

Paulo Paim ainda atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. O senador observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532/2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716/1989.

Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência. 

Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.

“A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física”, complementou Paim.

Com informações da Agência Senado

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