A regra da licença-paternidade foi alvo de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (14/12). Os ministros estabeleceram um prazo para que os parlamentares analisem esse tema.
O plenário do STF decidiu dar um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. A iniciativa levou o senador Paulo Paim (PT-RS) a apresentar o Projeto de Lei (PL 6063/2023), com o intuito de regulamentar a questão.
De acordo com a proposta, será concedida licença parental de 180 dias, a contar do nascimento de filho, para a mãe, e 60 dias para o pai. Além disso, a proposição prevê a concessão de 30 dias adicionais por gêmeo, para a mãe, ou dois dias úteis por gêmeo, para o pai, no caso de nascimento múltiplo, adoções múltiplas e para casais homoafetivos.
O texto ainda prevê que o período de licença parental devido ao pai poderá ser fracionado em até três períodos, sendo o primeiro período de vinte dias úteis de gozo obrigatório a contar da data do nascimento de filho.
O projeto também prevê regras diferenciadas para partos prematuro, interrupção de gravidez, nascimento de filho com deficiência e em situações de aborto natural e não estabelecido hoje em lei como criminoso.
A concessão voluntária por parte do empregador de período superior ao estabelecido pela legislação é encorajado, com a previsão de gerar benefício tributário à empresa optante, pelo período de extensão da licença, até o limite de doze meses.
“A proposição visa contribuir para que seja atendida a decisão judicial, modernizando a legislação aplicável às licenças gestante e adotante e ampliando a licença paternidade”, explica o senador Paulo Paim.
A licença-paternidade de cinco dias prevista no Brasil é uma regra “limitada”, e a revisão desse prazo previsto na Constituição há 35 anos é “mais urgente do que nunca”, na avaliação do diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinicius Pinheiro.