Diante de mais um caso de prática racista e truculenta em abordagem policial, desta vez a um motoboy vítima de uma facada, em Porto Alegre, no último sábado (17/2), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a cobrar a aprovação de um projeto de sua autoria, que criminaliza a prática de atos de agentes de segurança com base em preconceito.
O desentendimento entre o motoboy negro e um homem branco foi registrado por testemunhas. Apesar de ter sido a vítima do ataque, o homem negro – que chamara a Brigada Militar para ajudá-lo – foi preso e algemado pelos agentes de segurança após a abordagem. O homem negro sofreu escoriações no pescoço provocadas pela faca.
A proposta do senador Paulo Paim (PL 5231/2020) foi aprovada pelo Senado Federal em 2020, e, desde então, aguarda análise na Câmara dos Deputados.
O texto torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
“Volto a insistir: a Câmara não pode se omitir. É urgente a aprovação do projeto que trata da abordagem policial, já aprovado pelo Senado. Chega de abordagens truculentas, racistas, homofóbicas, discriminatórias e preconceituosas, veemente ataque aos direitos humanos e à vida”, defendeu o senador Paulo Paim, presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O projeto explicita que a vedação a condutas discriminatórias contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.
O texto ainda prevê que agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força; e desrespeitar a dignidade da pessoa humana.
Nos casos de flagrante delito, a conduta da autoridade pública ou de profissional de segurança privada deverá observar os limites estritos da necessidade e adequação diante do caso concreto. O texto esclarece, no entanto, que a percepção e a análise de risco, nos casos concretos, não poderão ser baseadas em critérios de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
O projeto acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) um agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mais pena correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.
Na apresentação da proposta, o senador Paulo Paim lembrou vários exemplos de violência contra a população negra. Um deles, ocorreu em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra, quando João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos, morreu depois de ser espancado por seguranças da rede de supermercados Carrefour, em Porto Alegre.
“É imperativo que todos os agentes públicos e os poderes constituídos no país empenhem esforços para que ocorra uma consolidação de políticas de promoção de igualdade em todos os níveis para reduzir a discriminação e o preconceito, seja através da educação e conscientização, seja por meio de leis que punam de forma severa e exemplar estes crimes tão odiosos”, argumentou o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, à época.