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Senado aprova ampliação de cotas em concursos

Texto eleva reserva de vagas de 20% para 30% e estende medida por, no mínimo, mais 10 anos. Proposta segue para análise da Câmara

Alessandro Dantas

Senado aprova ampliação de cotas em concursos

Projeto segue para análise da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/5), em turno suplementar, o substitutivo do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A matéria, que recebeu 17 votos favoráveis e 8 contra, segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em plenário. 

Na reunião da CCJ desta quarta-feira, o senador Humberto Costa deu parecer pela rejeição das emendas apresentadas em turno suplementar pelos senadores Sergio Moro (União-PL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogerio Marinho (PL-RN) e Plínio Valério (PSDB-AM).  

Para o senador Humberto, é fundamental que o Brasil mantenha a política de cotas para continuar com o processo de correção de distorções causadas pelo racismo e pelo preconceito, ao longo do tempo, e que provocaram o afastamento a população negra e pobre dos espaços educacionais.  

“O papel do Estado é exatamente fazer com que as diferenças, as desigualdades, possam ser tratadas, e tratadas as pessoas de uma maneira desigual. Então, nós estamos fazendo essa lei para reconhecer exatamente que existe essa diferença. Apesar de a diferença da composição genética ser mínima, há a diferença social, do acesso à educação, do acesso à saúde, do acesso ao saneamento básico, da condição de poder se expressar, do acesso à cultura, do acesso à saúde, tudo isso”, disse Humberto. 

O senador Paulo Paim, autor da proposição, também rebateu as manifestações contrárias à proposta, lembrando que grande parte da população pobre do país é composta justamente por cidadãos negros.  

“Quando falamos em preconceito e racismo, nós temos que olhar para a história, olhar para o passado e para o presente. Alguém tem consciência de dizer para mim que não tem racismo neste país? Claro que tem. Neste país a pobreza tem cor: é preta. A maioria dos pobres deste país são pretos”, enfatizou Paim.  

A única emenda acatada pelo relator, e aprovada, foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que se altere, em todo o texto, a expressão “negros” para “pretos e pardos”. 

Em primeiro turno, o texto do substitutivo foi aprovado na CCJ no dia 24 de abril, por 16 votos sim a 10 votos não. A redação na CCJ teve como base o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

Além dos concursos, as cotas serão aplicadas em processos seletivos simplificados da administração federal destinados a preencher, por exemplo, vagas temporárias. 

Senadores comemoram aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça. Foto: Ricardo Stuckert Filho

Detalhes do projeto  

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois. Além da reserva para negros, a proposta também estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas. 

De acordo com a proposta, as pessoas negras que optarem por disputar o concurso pelas cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas em ampla concorrência. 

A classificação ocorrerá nas duas modalidades. Na hipótese de o candidato ser aprovado e nomeado na disputa por ampla concorrência, o preenchimento da vaga não será computado como parte da cota para negros. Na prática, a classificação dentro da lista de reserva será desconsiderada e passará para o seguinte. 

Para ser considerada apta a disputar vagas na reserva, a pessoa terá que se autodeclarar preta ou parda, e apresentar características fenotípicas que “possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra”. 

Segundo o projeto, os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração. 

Em casos de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir um procedimento administrativo, que poderá levar à eliminação do candidato ou à anulação da nomeação ao cargo público. 

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