A emenda dá nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, acrescentando a possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de trabalho escravo.
A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” no texto. Um projeto de regulamentação – Projeto de Lei do Senado (PLS 432/2013) -,que tem o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator, aguarda votação.
O projeto regulamenta a forma como será classificado e punido o responsável pelo trabalho escravo e os procedimentos que decorrerão da emenda constitucional. O texto também diferencia o mero descumprimento da legislação trabalhista do trabalho escravo.
Quase duas décadas de lutas
A primeira vez que uma proposta de confisco de propriedades flagradas com trabalho análogo ao de escravo foi apresentada no Congresso Nacional foi em 1995, mesmo ano em que o governo brasileiro reconheceu diante das Nações Unidas a persistência de formas contemporâneas de escravidão no País e da criação do sistema público de combate a esse crime. Desde então, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo pelo governo federal em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos.
Confira o texto do PLS 432/2013
Rafael Noronha