A instalação de cancela automática em interseções de linha ferroviária poderá ser obrigatória em casos determinados. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (13/8) e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no plenário do Senado.
O Projeto de Lei (PL 527/2024) apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) altera a Lei das Ferrovias (Lei 14.273/2021).
Pelo texto original, todas as interseções de linha ferroviária deveriam ter cancela automática, conforme regulamentação posterior. Mas o relator da proposta, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou emenda para que a obrigatoriedade de cancela automática seja avaliada caso a caso. Também poderá ser decidido por se implantar, por exemplo, semáforo sinalizador para carros ou outro tipo de sinalização.
O objetivo da senadora Augusta Brito é evitar acidentes como o que ocorreu em novembro de 2023 no Distrito Federal, quando um ônibus foi atingido por um trem. Uma pessoa morreu e cinco ficaram feridas.
“A adequada sinalização nem sempre é suficiente para que o comportamento dos condutores se paute pela prudência necessária. Em muitos casos, para que os veículos que se deslocam sobre trilhos tenham preferência de passagem sobre os demais, se faz necessário que os demais veículos sejam impedidos de transpor a via férrea”, argumentou a senadora na justificativa do projeto.
Lei das Ferrovias
Atualmente, pela Lei das Ferrovias, os trens têm prioridade de trânsito nos cruzamentos em relação a outros modos de transporte, inclusive os não motorizados. Trens de serviço ou de socorro têm prioridade de tráfego sobre os demais.
A operadora ferroviária é responsável pela segurança da circulação. O responsável pela execução da via mais recente deve assumir todos os custos decorrentes das obras e das instalações necessárias ao cruzamento. A abertura ao tráfego de trem depende de aprovação do regulador ferroviário, observados critérios objetivos de segurança, nos termos da regulamentação nacional.
Com informações da Agência Senado