Alessandro Dantas

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6/8) a lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados no ambiente digital com o uso de inteligência artificial. A proposta foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) no Plenário do Senado, onde foi aprovada em julho.
A nova legislação atualiza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei das Organizações Criminosas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes e reforçar os instrumentos de investigação e repressão aos crimes sexuais cometidos também por meio da internet.
Uma das mudanças aumenta a pena para quem adquire, possui ou armazena material contendo violência sexual contra crianças ou adolescentes. A punição, que atualmente é de um a quatro anos de reclusão e multa, passa a ser de três a seis anos de reclusão e multa.
A legislação também endurece as punições para outras condutas relacionadas à produção, reprodução, divulgação, distribuição e comercialização desse tipo de material. Em determinadas situações, as penas podem chegar a dez anos de reclusão. O texto prevê ainda agravamento quando recursos tecnológicos são utilizados para a prática do crime ou para dificultar a identificação dos responsáveis.
Entre as principais inovações está a autorização para a chamada ronda virtual, mecanismo que permite a atuação de órgãos de investigação em ambientes digitais para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A medida busca adaptar os instrumentos de investigação à realidade dos crimes cometidos na internet, permitindo que agentes atuem no ambiente virtual para localizar conteúdos criminosos e identificar seus responsáveis. Durante a tramitação no Senado, Contarato destacou que a legislação precisava acompanhar a evolução tecnológica e fechar brechas que dificultavam a atuação das autoridades.
Em manifestação durante a tramitação da proposta, o senador afirmou que as estatísticas demonstravam a insuficiência das penas previstas até então para prevenir esse tipo de crime.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, explicou Contarato.
A proposta também amplia os instrumentos de investigação, inclusive com a possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para apuração dos crimes previstos na legislação. O texto aprovado pelo Senado estabeleceu mecanismos específicos para a atuação investigativa no ambiente digital.
Crescimento das investigações
O endurecimento da legislação ocorre diante do crescimento das ocorrências e das investigações relacionadas à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes na internet.
Em 2022, a Polícia Federal realizou 447 operações para investigar a produção, distribuição e armazenamento de materiais contendo violência sexual contra crianças e adolescentes. As ações resultaram na prisão de 313 pessoas, aumento de 72% em relação ao ano anterior.
Em 2024, foram realizadas 1.003 operações, com 367 prisões em flagrante. Já em 2025, a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais contra crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes, envolvendo produção, armazenamento e compartilhamento de material ilegal.
Dados da SaferNet Brasil também apontam o avanço das denúncias. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, número 18,9% superior ao registrado no mesmo período de 2024.
Para Contarato, a atualização da legislação é necessária diante da transformação do ambiente digital e do uso crescente de ferramentas tecnológicas na prática de crimes contra crianças e adolescentes.



